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TJ manda prefeitura de Juquiá indenizar casal que teve filha trocada há 33 anos

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenaram a Prefeitura de Juquiá, cidade do interior paulista, a indenizar em R$ 500 mil, por danos morais, um casal que teve a filha trocada na maternidade em

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 31.08.2020, 13:08:00 Editado em 31.08.2020, 13:15:32
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Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenaram a Prefeitura de Juquiá, cidade do interior paulista, a indenizar em R$ 500 mil, por danos morais, um casal que teve a filha trocada na maternidade em 1979. Segundo Paulo Barcellos Gatti, relator, era impossível afastar o abalo psicológico dos pais da menina, que só descobriram a troca 33 anos depois.

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"Os filhos são insubstituíveis para os pais e têm o direito natural de serem criados pela família legítima, de modo que é garantido assegurar que todos eles, sem distinção, sofreram abalo psíquico pela culpa hospitalar. Os sintomas são internos. Diante disso, resta evidente o sofrimento dos autores e enseja o dever de indenizar por parte dos requeridos", escreveu. As informações foram divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com os autos, alguns anos após o nascimento da filha, os autores da ação começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da menina, uma vez que a criança não tinha a pele negra como suas irmãs. Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher - nascida no mesmo dia e local da menina em questão - que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.

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"Segundo se depreende dos elementos de informação contidos nos autos, de fato, não há como se afastar a responsabilidade civil dos prepostos do hospital municipal no ato ilícito praticado por agentes públicos (troca de bebê na maternidade) em face dos autores, já que, por desídia, negligência e imprudência não foram empregados todos os cuidados necessários na guarda e segurança do bebê que estava sob a custódia do Poder Público, pois o mesmo não foi entregue para sua família biológica", pontuou Gatti em seu voto.

A reportagem busca contato com a prefeitura de Juquiá. O espaço está aberto para manifestações.

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