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TCU manda suspender contratação de empresa para pavimentação na rodovia BR-153/PR

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O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) suspenda imediatamente o andamento da contratação de empresa para a elaboração de projetos de engenharia para implantação e pavimentação na rodovia BR-153/PR, entre os municípios de Alto do Amparo e Imbituva.

O DNIT não poderá homologar ou executar contrato já firmado até que a Corte de Contas delibere sobre o mérito da questão, em plenário. A determinação foi adotada após a Associação Nacional das Empresas de Engenharia Consultiva de Infraestrutura de Transportes (Anetrams) noticiar irregularidades em cláusula do edital.

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O cerne da questão seria a utilização de penalidades administrativas passadas como redutor automático de pontuação para as empresas, sem a devida regulamentação sobre como isso poderia ocorrer. A concorrência, com trâmites iniciados no ano passado, está com valor estimado em R$ 10,6 milhões.

"A conversão automática de sanções pretéritas em redutores de pontuação técnica pode, a depender da forma como é modelada no edital, produzir distorções incompatíveis com a seleção da proposta mais vantajosa, notadamente quando não houver adequada distinção entre penalidades de maior ou menor gravidade, ocorrências isoladas ou reiteradas, sanções diretamente relacionadas ao objeto licitado ou sem pertinência material com a contratação pretendida", disse o ministro e relator Benjamin Zymler.

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