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Suspeitas contra Gusttavo Lima são 'meras ilações', diz desembargador que revogou prisão

Na decisão que revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, na terça-feira, 24, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, afirmou que as justificativas que levaram a juíza Andrea Calado

Caio Possati (via Agência Estado)

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Escrito por Caio Possati (via Agência Estado)
Publicado em 26.09.2024, 18:22:00 Editado em 26.09.2024, 18:26:07
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Na decisão que revogou a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, na terça-feira, 24, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, afirmou que as justificativas que levaram a juíza Andrea Calado da Cruz a decretar a detenção do artista são "meras ilações". O sertanejo é investigado pela Polícia Civil do Estado por suspeita de participar de um esquema lavagem de dinheiro de jogos ilegais. Ele nega as acusações e disse que entrará na Justiça para reparar "todo dano causado à sua imagem".

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Maranhão escreveu na decisão que "as justificativas utilizadas para a decretação da prisão preventiva do paciente (Gusttavo Lima) e para a imposição das demais medidas cautelares constituem meras ilações impróprias e considerações genéricas. Desconstituída, assim, de qualquer evidência material a justificar, nesse momento, a segregação cautelar."

Gusttavo Lima é investigado no âmbito da Operação Integration, comandada pela Polícia Civil de Pernambuco. O cantor é suspeito também de ter ajudado outros alvos da polícia - o empresário José André da Rocha Neto, dono da empresa Vai de Bet, e a sua mulher, Aislla Rocha - a escaparem da Justiça durante viagem à Grécia.

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O artista teve a prisão decretada na última segunda-feira pela juíza Andréa Calado da Cruz, mas não chegou a ser detido. Ele estava nos Estados Unidos e, no dia seguinte, saiu a decisão do desembargador Eduardo Guilliod Maranhão revogando a decisão. De volta ao Brasil, o sertanejo retomará a agenda de shows.

O desembargador afirmou também que a decisão da juíza Andréa Calado, da 12.ª Vara Criminal do Recife, não apresentou uma fundamentação "capaz de demonstrar a existência da materialidade e do indício de autoria dos crimes".

Sobre a acusação de o sertanejo ter ajudado o casal dono da empresa Vai de Bet a fugir do País, Eduardo Guilliod Maranhão afirmou que o embarque do dois ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas foram decretadas em 03/09/2024. "Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga", escreveu o magistrado.

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O que diz a defesa de Gusttavo Lima

A defesa de Gusttavo Lima informou que recebe com muita tranquilidade e sentimento de justiça a decisão proferida pelo desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, que concedeu o habeas corpus. "A decisão da juíza de origem estabeleceu uma série de presunções contrárias a tudo que já se apresentou nos autos, contrariando inclusive a manifestação do Ministério Público do caso", disse.

Segundo a defesa, a relação de Gusttavo Lima com as empresas investigadas era estritamente de uso de imagem e decorrente da venda de uma aeronave. "Tudo feito legalmente, mediante transações bancárias, declarações aos órgãos competentes e registro na Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). Tais contratos possuíam diversas cláusulas de compliance e foram firmados muito antes de que fosse possível se saber da existência de qualquer investigação em curso", disse, em nota.

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Gusttavo Lima também é acusado de ocultar a propriedade de um avião, ao vender uma aeronave para José André da Rocha Neto, dono da Vai de Bet. A aeronave está registrada no nome da empresa Balada Eventos, de Gusttavo Lima, mas é operada pela empresa JMJ Participações, cujo proprietário é Rocha Neto, dono da VaideBet.

Ainda segundo a defesa, Gusttavo Lima tem e sempre teve uma vida limpa e uma carreira dedicada à música e aos fãs. "Oportunamente, medidas judiciais serão adotadas para obter um mínimo de reparação a todo dano causado à sua imagem", afirmou. (Colaboraram Isabella Moya, Lucas Xavier e José Maria Tomazela)

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