MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

STJ usa Lei Maria da Penha para condenar neto de patroa por estupro de doméstica

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.O ma

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.12.2020, 15:27:00 Editado em 08.12.2020, 15:32:51
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa de sua avó.

continua após publicidade

O magistrado reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado a condenação por considerar a vara especializada em violência doméstica incompetente para julgar o caso.

Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

continua após publicidade

No entanto, ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator, considerou que as situações do crime - praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na casa - confirmavam a situação de vulnerabilidade da vítima, atraindo a competência do juizado de violência doméstica.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

O magistrado frisou que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitado do convívio com a empregada da casa, ainda que esporádico, para praticá-lo.

continua após publicidade

O relator também destacou que o fato de o réu não morar na residência - circunstância considerada pelo TJGO para anular a sentença - não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.

"O que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica", ponderou o ministro.

Ao restabelecer a sentença, Sebastião Reis Júnior ressaltou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso dos autos, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "STJ usa Lei Maria da Penha para condenar neto de patroa por estupro de doméstica"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!