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STJ nega suspensão da pena de 27 anos para empresário da Chacina de Unaí

O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou suspender a execução provisória da pena de 27 anos de prisão imposta ao empresário Hugo Alves Pimenta por participação na Chacina de Unaí - quando os auditores fiscais Nelson

Pepita Ortega (via Agência Estado)

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Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 21.03.2024, 18:17:00 Editado em 21.03.2024, 18:23:56
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O ministro Og Fernandes, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou suspender a execução provisória da pena de 27 anos de prisão imposta ao empresário Hugo Alves Pimenta por participação na Chacina de Unaí - quando os auditores fiscais Nelson José da Silva, João Batista Lages e Erastótenes de Almeida Gonçalves e o motorista Ailton Pereira de Oliveira foram assassinados a tiros durante fiscalização. O crime ocorreu em 28 de janeiro de 2004, data que virou o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

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Pimenta é apontado como intermediário da contratação de matadores de aluguel que executaram os servidores do Ministério do Trabalho a mando do fazendeiro Antério Mânica e de seu irmão Norberto Mânica. Ele foi preso em fevereiro deste ano, após o STJ determinar, em setembro de 2023, o início do cumprimento provisório das penas dos envolvidos no crime.

A decisão foi proferida no bojo de um recurso em que a defesa de Pimenta contesta a decisão da Quinta Turma do STJ. Na avaliação dos advogados de Pimenta, não seria possível a execução imediata da condenação estabelecida pelo tribunal do júri.

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Ao analisar o caso, Og Fernandes citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Feeral, que cassou um acórdão do STJ que afastava a aplicação de artigo do Código de Processo Penal que prevê o início da execução provisória no caso de condenação do júri a pena igual ou superior a 15 anos de reclusão.

O relator então lembrou que o empresário foi condenado pelo tribunal do júri a 27 anos de reclusão pela participação no crime, levando a Quinta Turma - após decisão do Supremo abrir caminho para a prisão dos envolvidos - determinar imediato cumprimento provisório da pena.

"Depreende-se que a Quinta Turma, ao determinar a prisão do requerente, não desatendeu ao comando da decisão da Suprema Corte na reclamação mencionada, porquanto se retratou da decisão anterior, limitando-se a aplicar a incidência do dispositivo legal", disse.

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O relator também destacou que o Supremo ainda vai decidir sobre a execução imediata da pena aplicada pelo tribunal do júri, em julgamento que servirá como norte para tribunais de todo o País. Além disso, frisou que a própria Corte máxima já negou quatro pedidos de condenados pelo crime para suspender a execução das penas

"Não há como se conceder a medida requerida, não sendo possível determinar a imediata soltura de pessoa recolhida por delito dotado de alta gravidade concreta, cujos parâmetros fáticos se amoldam às balizas definidas pela lei para ocasionar a execução provisória da pena", afirmou.

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