MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

STJ: Investigação sobre crime no apagão do Amapá é atribuição da Justiça Federal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça Federal a apuração de eventual crime relacionado apagão que deixou grande parte do Amapá sem energia em novembro do ano passado. A corte superior foi acionada p

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.03.2021, 16:03:00 Editado em 16.03.2021, 16:07:11
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que é competência da Justiça Federal a apuração de eventual crime relacionado apagão que deixou grande parte do Amapá sem energia em novembro do ano passado. A corte superior foi acionada para decidir sobre conflito de competência envolvendo inquérito da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor e a uma medida cautelar em trâmite na Justiça estadual.

continua após publicidade

O debate foi levantado pelo juízo da 4ª Vara Federal Criminal de Macapá, que alegou ao STJ que um eventual crime envolvendo o episódio teria sido cometido contra serviços e instalações da União. Além disso, o juízo apontou a existência de um inquérito instaurado pela Polícia Federal.

Do outro lado, o juízo da 3ª Vara Criminal e de Auditoria Militar de Macapá, que deferiu medidas de urgência sobre o caso, sustentou que a vara federal não tem poderes para impor sua jurisdição e determinar que 'o magistrado estadual, que decidiu no bojo de incidente preparatório de ação penal, desconstitua sua própria decisão'.

continua após publicidade

As informações foram divulgadas pelo STJ.

Ao analisar o caso, o relator do conflito, ministro Ribeiro Dantas, considerou que a Constituição estabelece a competência dos juízes federais processar e julgar as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas.

O ministro ponderou ainda que a carta magna define que cabe à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e as instalações de energia elétrica.

"Por isso, no caso concreto, ainda que se reconheça lesão a direitos dos consumidores e possível conduta criminosa na seara consumerista, inegável também ser possível vislumbrar malferimento a bens, serviços e interesses da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o que atrai a competência federal", afirmou.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "STJ: Investigação sobre crime no apagão do Amapá é atribuição da Justiça Federal"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!