MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

STJ derruba condenação de tráfico após policial se passar por réu no telefone

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram absolver um homem condenado a oito anos de reclusão por tráfico de drogas com base em provas obtidas por policial que se passou por ele ao atender seu celular durante a abordagem. O col

Pepita Ortega (via Agência Estado)

·
Escrito por Pepita Ortega (via Agência Estado)
Publicado em 28.11.2022, 14:35:00 Editado em 28.11.2022, 14:36:39
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram absolver um homem condenado a oito anos de reclusão por tráfico de drogas com base em provas obtidas por policial que se passou por ele ao atender seu celular durante a abordagem. O colegiado entendeu que houve violação do sigilo das comunicações telefônicas e que o autor da ligação - um outro réu do processo - foi induzido em erro para que fosse efetuada a prisão em flagrante.

continua após publicidade

A decisão acolheu um pedido da defesa do réu, que alegou ilicitude das provas colhidas na abordagem e das provas derivadas. Para o relator, Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a conduta do policial foi ilícita, uma vez que não havia prisão em flagrante no momento do telefonema. "Não havia justificativa idônea nem mesmo para apreender o celular do réu, muito menos para o militar atender a ligação e, pior, passar-se por ele de forma ardilosa para induzir o corréu em erro", afirmou.

O caso aconteceu em rodovia de Vitória, após policiais rodoviários abordarem o réu. No entanto, nada foi encontrado em seu veículo. Os agentes, no entanto, suspeitaram que o homem seria um batedor do tráfico e então o levaram para dentro da base na estrada. As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal de Justiça.

continua após publicidade

Foi então que celular do homem tocou, sendo que um dos policiais atendeu a ligação e fingiu ser o dono do aparelho. Quem estava ligando era o outro acusado de tráfico de drogas, que estava transportando os entorpecentes e queria saber se era seguro continuar a viagem. Ainda se passando pelo homem que foi parado, o policial respondeu que sim ao outro réu, e em seguida parou o veículo.

O processo chegou ao STJ após a defesa do condenado questionar decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul de rechaçar a alegação de nulidade das provas. Para a corte, o policial adotou procedimento 'para garantir o interesse público em detrimento do direito individual à intimidade'. Além disso, os magistrados entenderam que o 'curso natural dos acontecimentos levaria, de qualquer modo, à apreensão das drogas'.

Ao analisar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz entendeu que o policial realizou uma espécie de 'interceptação telefônica ativa' e comprometeu as provas obtidas tal esse meio. O magistrado ainda evocou precedente do STJ, no qual foi reconhecida a ilicitude de provas obtidas diretamente por policial que atendeu o celular de suspeito e conversou com seu interlocutor.

"O desfecho poderia ter sido completamente diverso - fuga, desvio de rota, desfazimento das drogas etc. - se o militar não houvesse atendido a ligação e, fazendo-se passar pelo réu, garantido ao comparsa que ele poderia continuar sem receios por aquele caminho", ponderou Schietti ao reconhecer a ilicitude das provas e absolver o réu.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "STJ derruba condenação de tráfico após policial se passar por réu no telefone"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!