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STJ concede prisão domiciliar a mais 2 investigados por propina

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar a mais dois investigados na operação que apura um suposto esquema de cobrança de propina na prefeitura do Rio de Janeiro.O magistrado estendeu os efeitos da d

Da Redação

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STJ concede prisão domiciliar a mais 2 investigados por propina
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Escrito por Da Redação
Publicado em 29.12.2020, 13:07:40 Editado em 29.12.2020, 13:07:49
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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, concedeu prisão domiciliar a mais dois investigados na operação que apura um suposto esquema de cobrança de propina na prefeitura do Rio de Janeiro.

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O magistrado estendeu os efeitos da decisão da semana passada em que concedeu a domiciliar ao prefeito do Rio, Marcelo Crivella, para beneficiar também o empresário Adenor Gonçalves dos Santos e o ex-tesoureiro da campanha de Crivella, Mauro Macedo.

Os três foram presos em 21 de dezembro no âmbito de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que apura a existência do que chamou de QG da propina, supostamente chefiado pelo prefeito, envolvendo crimes como corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.

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Assim como Crivella, o empresário e o ex-tesoureiro ficam sujeitos a uma série de restrições, como o monitoramento por tornozeleira, a entrega de aparelhos eletrônicos como computadores e celulares e proibição de contato com terceiros e de sair de casa sem prévia autorização.

Grupo de risco

Os dois haviam pedido a prisão domiciliar ao STJ argumentando que integram o grupo de risco para a covid-19 em razão da idade avançada e de doenças preexistentes. A solicitação se baseou numa recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativa às prisões cautelares em meio à pandemia.

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O mesmo pedido de extensão dos efeitos do habeas corpus concedido a Crivella foi feito pelo ex-delegado José Fernando Moraes Alves, também preso preventivamente em 21 de dezembro, mas no caso dele a solicitação foi negada. Nesse caso, o ministro Humberto Martins julgou não haver “seu inequívoco enquadramento no grupo de vulneráveis à covid-19”.

As decisões liminares (provisórias) do presidente do STJ vigoram ao menos até que o relator original do caso, ministro Antonio Saldanha, volte a analisar o mérito dos pedidos, que devem ainda ser submetidos ao integrantes da Sexta Turma do tribunal.

A Agência Brasil tenta contato com a defesa dos citados.

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