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STF volta a julgar a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal

O Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quarta-feira, 25, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Há cinco votos para que a Corte reconheça a descriminalização e os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministr

Redação (via Agência Estado)

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Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 25.06.2024, 15:06:00 Editado em 25.06.2024, 15:10:54
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O Supremo Tribunal Federal retomou na tarde desta quarta-feira, 25, o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Há cinco votos para que a Corte reconheça a descriminalização e os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Luiz Fux serão decisivos no julgamento.

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Já há uma maioria formada (sete votos) para que a Corte máxima fixe quantias para diferenciar usuários de traficantes. Esse ponto será enfrentado em um segundo momento do julgamento, vez que há diferentes posicionamentos dos ministros que já se manifestaram sobre o tema.

No centro do julgamento está o artigo 28 da lei de drogas, que caracteriza o porte de maconha para uso pessoal como crime, mas sem a pena de prisão. O texto estabelece punições como advertência, prestação de servos à comunidade e medida educativa.

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Assim, a diferença entre o STF entender o porte de maconha como crime ou não impacta não sobre a punição - já estabelecida pelo Congresso, mas sobre os efeitos de uma condenação, em especial quanto à anotação na ficha de antecedentes de uma pessoa.

A análise do caso é retomada após o ministro Dias Toffoli inaugurar uma nova corrente de divergência na última sessão plenária, do dia 20. Na ocasião, o ministro somou quatro votos no sentido de negar o recurso contra que questiona a lei de drogas, mas defendeu que a norma já não criminaliza o porte de drogas para uso pessoal.

O ministro vai complementar seu voto na sessão desta quarta, 25, indicando que, em sua avaliação, uma decisão do STF de 2007 já entendeu pela despenalização do porte de maconha para uso pessoal - ou seja, trata-se se um ilícito que não é punido com pena de prisão, mas gera efeitos criminais ao condenado, como a anotação na ficha de antecedentes.

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Toffolli propõe agora que o STF altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo 28 da lei de drogas já descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, vez que só traz medidas administrativas ou educativas como penas, assentando que qualquer enquadramento na norma não gera antecedente criminal.

A maior expectativa em torno do julgamento é para o voo da ministra Cármen Lúcia. Em 2021, em um evento, ela afirmou que o uso de drogas era uma "questão de saúde, não de polícia".

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