MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

STF suspende medida que obrigava fornecimento de merenda no Rio

O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que obrigava o governo do Estado e a prefeitura do Rio a oferecerem merenda escolar aos alunos da rede de ensino durante a pandemia, mesmo

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.09.2020, 14:46:00 Editado em 08.09.2020, 14:52:50
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O presidente Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, derrubou uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) que obrigava o governo do Estado e a prefeitura do Rio a oferecerem merenda escolar aos alunos da rede de ensino durante a pandemia, mesmo sem aulas presenciais. A Defensoria Pública afirma que vai recorrer da decisão.

continua após publicidade

Além do impacto que a medida poderia ter sob as finanças do Estado, Dias Toffoli argumentou em sua decisão que cabe ao Poder Executivo, e não ao Judiciário, decidir sobre o tema. Apesar de não ser uma decisão de repercussão geral, existe a possibilidade de outros Estados e municípios usarem o despacho do presidente do STF como argumento para suspenderem o fornecimento da merenda.

Em nota, a Defensoria lamentou a decisão. "A alimentação escolar é um direito previsto na Constituição de todas as crianças e adolescentes matriculados na rede pública de ensino e, por consequência, um dever do Estado. Não convence, data vênia, qualquer argumento de separação de poderes no sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir no Poder Executivo porque, neste caso, estamos diante de uma política pública com assento na Constituição", considerou o órgão.

continua após publicidade

"Se o Estado do Rio de Janeiro se omitiu em assegurar esse direito aos estudantes, cabe ao Poder Judiciário intervir para garanti-lo, sobretudo por se tratar de um direito fundamental para o desenvolvimento das crianças e adolescentes, que corresponde ao mínimo existencial, não havendo que se falar em abalo às finanças públicas, que existem justamente para atender essas necessidades mais básicas", prossegue o texto.

Coordenador do curso de Direito do Ibmec-SP, o professor Alan Vendrame também discorda da decisão de Dias Toffoli. "A merenda está dentro do princípio constitucional da educação. A educação não é só uso de giz e professor, ela tem um contexto muito maior de socialização, de diminuir a desigualdade social. Esse formalismo legal que o ministro usou em sua decisão acaba por ser contraditório", avalia. "Se há uma previsão constitucional, a política pública acaba sendo um instrumento obrigatório para que os governos executem."

Vendrame ressalta que a decisão não tem repercussão geral, mas alerta para o precedente que ela abre. "Ela acaba por colocar no mundo jurídico argumentos pelos quais (outros) Estados e municípios que resolverem suspender a merenda possam usar para questionar junto ao Judiciário."

Apesar da decisão favorável, tanto o governo estadual quanto a prefeitura do Rio informaram que seguirão fornecendo um kit de merenda escolar aos alunos da rede pública.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "STF suspende medida que obrigava fornecimento de merenda no Rio"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!