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STF suspende julgamento sobre serviços funerários em São Paulo; entenda

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre os serviços funerários pelas concessionárias em São Paulo. Ainda não há data para nova apreciação. A suspensão foi definida depois que o ministro Gilmar Mendes pediu destaque nesta quarta-feira, 9,

Gonçalo Junior (via Agência Estado)

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Escrito por Gonçalo Junior (via Agência Estado)
Publicado em 11.04.2025, 15:29:00 Editado em 11.04.2025, 15:35:25
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O Supremo Tribunal Federal suspendeu o julgamento sobre os serviços funerários pelas concessionárias em São Paulo. Ainda não há data para nova apreciação.

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A suspensão foi definida depois que o ministro Gilmar Mendes pediu destaque nesta quarta-feira, 9, no julgamento que analisava medida cautelar do ministro Flávio Dino. Após pedido do PCdoB, o relator determinou em março que os cemitérios retomem os preços dos serviços funerários praticados antes da concessão, com reajustes pela inflação (IPCA) do período.

Dino determinou ainda diversas obrigações, entre elas, ampliar a divulgação dos preços dos serviços, com especial destaque para a política de gratuidade e apresentar o número atual de fiscais. As medidas dependem do aval do plenário do STF para ser mantida.

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As concessionárias do serviço dizem seguir "rigorosamente as diretrizes e a política tarifária definida no edital de concessão" e afirmam divulgar as gratuidades. Já a Prefeitura afirma que a transferência da gestão para a iniciativa privada melhora a eficiência e a qualidade do setor.

Até a suspensão do julgamento, o placar estava em quatro votos contra o referendo da liminar de Dino e em dois para manter as determinações impostas. Contra o referendo, votaram os ministros André Mendonça, acompanhado por Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin. Já a favor de referendar a liminar votaram o relator Flávio Dino e o ministro Alexandre de Moraes.

Com o pedido de destaque, o julgamento, que ocorria em sessão virtual, será reiniciado em plenário físico, ainda sem data definida.

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O julgamento do mérito da questão - a constitucionalidade da concessão dos serviços funerários - também não tem data para ser realizado.

Como a concessão dos serviços funerários em SP chegou ao STF

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi movida em novembro pelo PCdoB questionando a legalidade da concessão dos serviços funerários à iniciativa privada de 22 cemitérios e um crematório de São Paulo.

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O partido apresentou denúncias sobre falta de transparência na tabela de preços, assim como cobranças abusivas para velórios e sepultamentos, além da dificuldade de acesso para gratuidade a pessoas de baixa renda.

Diante das denúncias, Dino concedeu parcialmente medida cautelar determinando que o Município de São Paulo restabelecesse os valores dos serviços funerários ao patamar anterior à privatização.

As concessionárias e a gestão Ricardo Nunes (MDB) afirmam cobrar menos do que o estabelecido pela decisão do ministro Flávio Dino e dizem ter enviado para a Corte documentos que comprovam a afirmação.

Antes da decisão do Supremo, representantes das concessionárias vinham sendo convocados à Câmara Municipal de São Paulo para esclarecimentos.

Paralelamente, vistoria do Tribunal de Contas do Município (TCM) revelou ossos humanos não identificados e restos de material fúnebre misturados às obras de escavação em dez cemitérios da cidade, o que fez o órgão cobrar das concessionárias e da Prefeitura respostas sobre a manutenção das unidades.

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