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STF: Perícia inconclusiva não afasta indenização do Estado a vítimas de bala perdida

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do dispar

Rayssa Motta (via Agência Estado)

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Escrito por Rayssa Motta (via Agência Estado)
Publicado em 11.04.2024, 16:43:00 Editado em 11.04.2024, 16:46:58
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 11, que a União e os Estados estão sujeitos a indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais ou seus familiares, em casos fatais, mesmo quando não há conclusão sobre a origem do disparo.

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A partir de agora, se a perícia para atestar de onde partiu o tiro for inconclusiva, isso não afasta, por si só, a responsabilidade do poder público.

A indenização está prevista não apenas no caso de mortes, mas também de "ferimentos", como lesões permanentes, por exemplo.

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"As balas perdidas são inadmissíveis, porque elas não são perdidas, elas são balas que acham sempre os mesmos", defendeu Flávio Dino. "Tiros de fuzis atravessam paredes, sobretudo de moradias mais precarizadas."

A União poderá responder por vítimas em operações das Forças Armadas, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal, enquanto os Estados têm responsabilidade por ações da Polícia Militar e da Polícia Civil. Se houver operação conjunta, a condenação pode ser solidária, ou seja, dos governos federal e estadual.

O processo começou a ser julgado no plenário virtual, mas os ministros ficaram divididos, o que levou o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, a marcar uma sessão presencial para debater a tese.

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A tese fixada foi a seguinte: "O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública nos termos da teoria do risco administrativo. É ônus probatório do ente federativo demostrar eventuais excludentes de responsabilidade civil. A perícia inconclusiva sobre a origem do disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado, por constituir elemento indiciário."

O debate chegou ao Supremo Tribunal Federal a partir do recurso da família de um morador morto em Manguinhos, no Rio de Janeiro, após ser atingido dentro de casa durante um tiroteio entre criminosos, militares do Exército e policiais militares, em 2015.

O julgamento tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá como diretriz para todos os tribunais do País julgarem casos semelhantes.

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