O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que leis municipais obrigando shoppings centers a criarem ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro para atendimento de emergência dos frequentadores são inconstitucionais. A tese de repercussão geral foi fixada a partir de julgamento sobre duas leis e um decreto de São Paulo, que estabeleciam regras sobre a implantação desses espaços.
As normas, da década de 1990, foram declaradas inconstitucionais. Os ministros avaliaram, de maneira virtual, recurso extraordinário feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). A análise do caso foi finalizada na sexta-feira, 1º.
O recurso é contrário ao acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou constitucionais as normas acerca da necessidade dos serviços com pelo menos um médico e uma ambulância nos centros comerciais. A Abrasce argumentou que a obrigação originada pelas leis afrontaria a competência privada da União para legislar sobre seguridade social.
De acordo com o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, por resultar em um alto custo aos empresários do ramo, as exigências impostas aos shoppings centers violam, desproporcionalmente, a liberdade econômica. De acordo com o magistrado, essa situação caracteriza imprópria intervenção estatal que afronta os princípios da livre iniciativa, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Para Toffoli, as medidas extrapolam a principal atividade econômica desenvolvida por esses estabelecimentos, pois não há ligação com a prestação de serviço oferecida. Além disso, segundo o ministro, a implantação e a manutenção do espaço, incluindo a contratação de funcionários, provocam altos custos.
Toffoli ainda citou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou que as normas municipais invadiram a competência da União, por tratarem de direito do trabalho e de direito comercial. Luiz Fux, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques acompanharam o relator.
Com voto divergente, o ministro Edson Fachin defendeu que as leis tratam da proteção do consumidor, área em que os municípios podem atuar, por causa do interesse local. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.
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