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Senado debate mudanças no Código Civil que vão de rede social no testamento a direitos LGBT+

O plenário do Senado vai discutir nesta quarta-feira, 17, o anteprojeto de atualização do Código Civil. O trabalho de revisão esteve a cargo de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A

Gabriel de Sousa (via Agência Estado)

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Escrito por Gabriel de Sousa (via Agência Estado)
Publicado em 17.04.2024, 12:17:00 Editado em 17.04.2024, 12:23:04
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O plenário do Senado vai discutir nesta quarta-feira, 17, o anteprojeto de atualização do Código Civil. O trabalho de revisão esteve a cargo de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta trata de transmissão hereditária de contas nas redes sociais, critérios para criação de imagens de pessoas mortas por inteligência artificial, ampliação do conceito de família, reconhecimento jurídico de pets e regulamentação da doação de órgãos.

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A comissão de 40 juristas que elaborou a reforma do Código Civil foi instaurada em agosto do ano passado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Foram propostas alterações em todos os livros do código e a criação de um novo, que vai regular o direito digital.

O Código Civil é um conjunto de normas que impactam o dia a dia dos cidadãos brasileiros, como regras sobre casamento, divórcio, herança e contratos. A atual legislação foi sancionada em 2002 e entrou em vigor no ano seguinte, em substituição à lei anterior, de 1916. Até 2023, o Congresso havia feito 63 alterações no código. A proposta de mudanças feita pelo colegiado é ampla e sugere mais de mil revisões e atualizações na lei.

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A apresentação do anteprojeto está marcada para 11h. Após a fase de discussões, a proposta vai tramitar por comissões do Senado e será apreciada pelo plenário da Casa.

Contas do Instagram poderão ser transmitidas após falecimento

Em um capítulo nomeado "Direito Digital", os juristas definiram que os brasileiros poderão transmitir o seu "patrimônio digital" em testamento. O objetivo da mudança é garantir aos sucessores a possibilidade de acessar conteúdos do falecido na internet e "pleitear a exclusão da conta ou a sua conversão em memorial, diante da ausência de declaração de vontade do titular".

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Em caso de ausência de herdeiros, as contas nas redes sociais do falecido serão excluídas após 180 dias da comprovação do óbito.

A comissão definiu que o "patrimônio digital" dos brasileiros é composto de "dados financeiros, senhas, contas de mídia social, ativos de criptomoedas, tokens não fungíveis ou similares, milhagens aéreas, contas de games e jogos cibernéticos, conteúdos digitais como fotos, vídeos, textos, ou quaisquer outros ativos digitais, armazenados em ambiente virtual".

A reforma também incorporou pontos do PL das Fake News, ao propor que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas administrativamente e civilmente por danos causados por conteúdos de usuários. Também está prevista a punição das empresas por "descumprimento sistemático" de deveres e obrigações previstas no Código Civil.

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Regulamentação da inteligência artificial

No mesmo capítulo, a comissão de juristas também buscou garantir os direitos fundamentais e a implementação de sistemas confiáveis de inteligência artificial (IA). Segundo os proponentes, é necessário que as plataformas sejam transparentes, auditáveis, rastreáveis e supervisionadas por seres humanos.

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O grupo também propôs uma legislação específica para garantir que o uso das tecnologias "em áreas relevantes para os direitos fundamentais e de personalidade" seja monitorado e regulamentado.

Os juristas também estabeleceram no relatório que a criação de imagens de pessoas, vivas ou falecidas, é permitida desde que haja consentimento expresso. Nesses casos, o conteúdo fica sujeito à lei de direitos autorais e é obrigatória a menção do uso de IA.

Em julho do ano passado, a veiculação de um comercial da Volkswagen que recriou a imagem e a voz da cantora Elis Regina, morta em 1982, por meio de IA, provocou polêmica sobre a recriação da imagem de personalidades mortas.

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Após a repercussão do comercial, a deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ) apresentou um projeto de lei na Câmara com a intenção de regulamentar o uso da tecnologia. A proposta de Benedita estabelece que as imagens somente poderão ser recriadas se o artista permitir em seu testamento. A proposta ainda aguarda por apreciação das comissões da Casa.

Extensão do conceito de família para casais homoafetivos

A nova proposta do Código Civil também busca modificar o conceito de família. O texto vigente estabelece que tanto o casamento civil quanto a união estável ocorrem entre "o homem e a mulher". O relatório apresentado, por sua vez, prevê que o "casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados", não mencionando gênero ou orientação sexual dos cônjuges.

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A mudança vai ao encontro do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento realizado em 2011, permitiu, em votação unânime, o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e definiu um novo tipo de família.

Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a mudança do Código Civil pode promover maior segurança para a população LGBTQIA+. Em 2023, o grupo teve o seu direito ao casamento civil ameaçado pela bancada conservadora da Câmara dos Deputados, que resgatou um projeto que tentava proibir a equiparação de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo ao casamento ou à entidade familiar.

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Pets passarão a ser reconhecidos como seres de proteção jurídica própria

Os animais domésticos, que hoje são tratados como bens móveis pelo Código Civil, passam a ser reconhecidos juridicamente no anteprojeto. A proposta pontua que eles são "seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua natureza especial". O texto estabelece ainda uma "pretensão reparatória" aos animais que sofrerem "danos" por violências e maus-tratos.

Mais segurança jurídica para os transplante de órgãos

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O anteprojeto também traça um limite entre o início e o fim da vida dos brasileiros. O texto destaca que a "personalidade civil do ser humano começa do nascimento com vida e termina com a morte encefálica". A alteração, segundo a professora Rosa Maria de Andrade Nery, relatora da parte geral do código, pode trazer mais segurança e efetividade aos transplantes de órgãos.

O anteprojeto garante que as doações de órgãos sejam feitas sem a autorização familiar, caso o falecido tenha deixado por escrito a própria permissão. Em situações onde o documento inexiste, a ordem de sucessão legal será seguida para adquirir ou não a aprovação.

Regulamentação da reprodução assistida e da barriga solidária

A comissão de juristas também propôs a regulamentação da reprodução assistida, definida como a "decorrência do emprego de técnicas médicas cientificamente aceitas que, ao interferirem diretamente no ato reprodutivo, viabilizam a fecundação e a gravidez". O anteprojeto garante que as pessoas que nascerem a partir desses métodos devem ter os "mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente".

Também é determinado que qualquer pessoa maior de 18 anos pode se submeter ao tratamento manifestando sua "inequívoca vontade", desde que a doação não tenha caráter lucrativo ou comercial.

O tratamento será indicado por especialistas se houver possibilidade de êxito e não apresentar risco à saúde dos pacientes. Os dados das pessoas envolvidas na reprodução assistida serão sigilosos, não "podendo ser facilitadas nem divulgadas informações que permitam a identificação do doador e do receptor".

A proposta regulamenta a reprodução assistida, definindo a prática como a reprodução humana que "decorre do emprego de técnicas médicas cientificamente aceitas que, ao interferirem diretamente no ato reprodutivo, viabilizam a fecundação e a gravidez". Ele busca ainda garantir que as pessoas nascidas a partir de tais técnicas tenham os "mesmos direitos e deveres garantidos às pessoas concebidas naturalmente".

O anteprojeto garante que o método da "cessão temporária de útero", mais conhecido como barriga solidária, é permitido em casos onde "a gestação não seja possível em razão de causa natural ou em casos de contraindicação médica".

Fica recomendado que a cedente tenha um vínculo de parentesco com os futuros pais, que não receba dinheiro e que a cessão seja documentada antes dos procedimentos. Segundo os juristas, o processo é uma forma de registrar "a quem se atribuirá o vínculo de filiação".

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