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Violência contra a mulher

Senado aprova protocolo de proteção às mulheres; saiba mais

A proposta foi inspirada em uma iniciativa adotada pela Espanha, que ficou conhecida após o caso do jogador de futebol brasileiro Daniel Alves

Da Redação

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Voltado principalmente a locais de entretenimento, o PL 3/2023 prevê também medidas visando ao atendimento a vítimas
Icone Camera Foto por Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Voltado principalmente a locais de entretenimento, o PL 3/2023 prevê também medidas visando ao atendimento a vítimas
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.11.2023, 13:50:51 Editado em 08.11.2023, 13:50:46
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O Senado aprovou projeto de lei (PL) que estabelece protocolo de prevenção de violência contra mulheres em estabelecimentos públicos. Voltado principalmente a locais de entretenimento, o PL 3/2023 prevê também medidas visando ao atendimento a vítimas, além de instituir o selo Não nos Calaremos – Mulheres Seguras para esses estabelecimentos.

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A proposta foi inspirada em uma iniciativa adotada pela Espanha, o No Callem (Não se calem), que ficou internacionalmente conhecida após o caso do jogador de futebol brasileiro Daniel Alves, preso desde janeiro naquele país, acusado de ter estuprado uma jovem no banheiro de uma boate em Barcelona.

- LEIA MAIS: Forças policiais divulgam redução no número de homicídios em Apucarana

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Aprovada na forma de substitutivo e tendo como relatora em plenário a senadora Augusta Brito (PT-CE), a matéria voltará à análise da Câmara dos Deputados. O texto aprovado teve como base substitutivo apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) à Comissão de Direitos Humanos, elaborado a partir das medidas previstas em seis outros projetos que tramitaram conjuntamente.

O protocolo cria uma dinâmica a ser adotada para evitar o agravamento das situações de violência em potencial, preservando a integridade da vítima. Entre as medidas previstas, está a de atendimento célere à vítima; a garantia de proteção pela equipe do estabelecimento; o afastamento do agressor e o acompanhamento da vítima, por uma pessoa de sua escolha, bem como meio de transporte seguro na saída do estabelecimento.

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Os organizadores de eventos e de locais de lazer deverão manter uma pessoa de sua equipe informada sobre o protocolo, divulgar canais de acionamento das medidas protetivas e preservar o local do incidente para adoção das medidas policiais.

Os profissionais do estabelecimento ou do evento deverão estar atentos a sinais de vulnerabilidade à violência sexual em razão do consumo de álcool ou de outras substâncias e, nesses casos, tomar as providências cabíveis.

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