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Senado aprova MP do Licenciamento Ambiental Especial sem mudanças; texto vai à sanção

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O Senado aprovou nesta quarta-feira, 3, o projeto da Medida Provisória do Licenciamento Ambiental Especial (MP 1308), destinada a atividades ou empreendimentos "estratégicos". O texto foi aprovado pelos senadores em poucos minutos, tal como saiu da Câmara. Segue para sanção.

A MP foi encaminhada pelo governo federal no dia em que foram vetados trechos da nova lei geral do licenciamento ambiental, que flexibilizou regras para o procedimento. Na semana passada, o Congresso Nacional derrubou 52 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto, mantendo somente aqueles que tratavam da LAE, justamente em razão de o tema ser debatido na MP 1308.

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O relatório aprovado afasta, nos termos propostos pelo Planalto, o processo monofásico, que visava o licenciamento em fase única - possibilidade que foi aventada na nova lei geral sobre o tema e acabou vetada. Assim, o procedimento seguirá a dinâmica trifásica: de licenças prévia, de instalação e de operação. Segundo o texto, os procedimentos "estratégicos" serão definidos pelo Conselho de Governo da Presidência da República.

O texto exige estudo prévio de impacto ambiental - EIA e respectivo relatório de impacto ambiental - Rima (EIA/Rima), conforme TR definido pela autoridade licenciadora, como requisitos para a emissão da licença ambiental especial. Segundo o deputado Zé Vitor, que relatou o projeto na comissão especial e na Câmara, o efeito prático da mudança é a aplicação da LAE "apenas para projetos de significativo impacto ambiental, tendo em vista que não se exige EIA/Rima para casos de menor impacto associado".

"A medida tende a contribuir para que o procedimento especial não seja banalizado, concentrando-se, portanto, nos projetos estratégicos e de maior impacto, que demandam uma avaliação rigorosa e célere", argumentou o deputado.

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O texto ainda estabelece como "estratégicas" as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes "cujos trechos representem conexões estratégicas, relevantes na perspectiva da segurança nacional".

Além de tratar especificamente da LAE, o parecer apresentado por Zé Vitor trouxe mudanças para a lei geral do licenciamento, como uma lista de casos em que não é permitida a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), uma modalidade considerada ponto crítico da norma, que é feita por autodeclaração e que dispensa múltiplas etapas do licenciamento.

Segundo o relatório, não poderá ser feita a LAC em alguns casos de atividades ou empreendimentos, entre eles: minerários, exceto exploração de areia, cascalho, brita e lavra de diamante; que demandem supressão de vegetação nativa que dependa de autorização específica; que envolvam remoção ou realocação de população; localizados em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, exceto se realizadas pela própria comunidade; localizados em áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos.

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Também foi incluída no relatório a previsão, na Lei Geral das Antenas, de que "independem da manifestação da autoridade licenciadora as alterações na operação de instalações de radiodifusão ou telecomunicações previamente licenciadas, desde que não incrementem os impactos ambientais negativos".

Reação

Em nota, o Greenpeace Brasil classificou o LAE como "perigoso" e argumentou que a MP foi aprovada "a toque de caixa". "A MP 1.308/25 foi feita para políticos e empresários lucrarem com grandes obras e sem que os estudos técnicos de impacto ambiental e o interesse público tenham sido resguardados", registrou a especialista em Políticas Públicas do Greenpeace Brasil, Gabriela Nepomuceno.

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