O secretário Nacional do Consumidor (Senacon), Wadih Damous, afirmou ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) que um pedido de intervenção administrativa na Enel Distribuição São Paulo feito no ano passado continua valendo atualmente e cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deliberar sobre a proposta.
Até o momento, não há sinalização do regulador sobre esse caminho. O pedido de intervenção havia sido feito durante apagão ocorrido no fim de 2023.
A lei que trata dessa medida (nº 12.767, de 2012) prevê o prazo de até um ano para a intervenção, prorrogável por mais 2 anos, a critério da Aneel. É nomeado um interventor na concessão de serviço público de energia elétrica. A medida é considerada excepcional.
Um precedente próximo foi a intervenção em distribuidoras de energia do Grupo Rede, no ano de 2012. Havia alto endividamento e a ineficiência no serviço, segundo a Aneel.
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, defendeu ontem que há um processo legal a ser seguido, ao ser questionado sobre uma eventual declaração de caducidade da concessão da Enel - que seria um passo além da intervenção.
Hoje, o diretor-executivo de Regulação da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Ricardo Brandão, também foi questionado sobre a possibilidade da caducidade do contrato da Enel SP. Ele ponderou que existe um rito que deve ser seguido, incluindo a investigação e o espaço para que a distribuidora possa fazer as justificativas e o plano de "enfrentamento e até de correção de falhas e transgressões". "Temos confiança que esse caso (Enel) será bem conduzido pela Aneel", disse.
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