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Saiba o que muda para usuários de maconha após decisão do STF

O julgamento deve ser concluído nesta quarta-feira (26), e só passa a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão, publicado

Da Redação

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O STF definiu em sessão que porte de maconha para consumo pessoal não é crime
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O STF definiu em sessão que porte de maconha para consumo pessoal não é crime
Escrito por Da Redação
Publicado em 26.06.2024, 10:29:01 Editado em 26.06.2024, 10:29:27
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Na tarde desta terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em sessão, por oito votos a três, que porte de maconha para consumo pessoal não é crime.

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O julgamento sobre o assunto teve início em 2015 e estendeu-se por quase uma década.

Aprovada em 2006, a Lei de Drogas, não pune o porte com pena de prisão, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Prevaleceu a posição de que a dependência é um problema de saúde pública.

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A posse ou o porte de maconha não deixam de ser um ato ilícito, ou seja, contrário à lei, a conduta não representa um crime, desde que seja para uso pessoal. A partir desta quarta-feira, os ministros começam a definir a quantidade que diferencia consumidores de traficantes.

O julgamento deve ser concluído nesta quarta-feira (26). A decisão só passa a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão, publicado.

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O consumo de maconha não foi legalizado, ou seja, continua proibido na legislação. Quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, está sujeito a sanções administrativas e socioeducativas, como advertência sobre os efeitos das drogas e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Uma das consequências práticas da decisão é que quem for enquadrado como usuário não terá antecedentes criminais.

De acordo com a decisão dos ministros, a tese de consumo pessoal somente será válida em ambiente privativo. O uso em locais públicos prossegue proibido e está sujeito a sanções penais. Produção, compra, venda e tráfico continuam sendo crimes.

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O que será definido é a quantidade de droga que deve ser usada como parâmetro para distinguir o consumidor do traficante, propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. Os ministros vêm conversando para aprovar uma quantidade intermediária, de 40 gramas, segundo eles, vai ajudar a uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas.

Estudos citados no plenário mostram que negros são condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos. O grau de escolaridade também gera distorções nas condenações, a tolerância é maior com os mais escolarizados.

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"A quantidade vem sendo utilizada, lamentavelmente, como uma forma de discriminação social" criticou Alexandre de Moraes.

Se uma pessoa for flagrada com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, mesmo que tenha consigo uma quantidade de droga abaixo do limite.

O STF é a favor da maconha?

Antes de a sessão desta terça-feira terminar o relator Gilmar Mendes pediu a palavra para destacar que a descriminalização da maconha não se trata de "liberou geral", segundo ele, é um problema de saúde pública:

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"A premissa é de que a droga causa danos e que as pessoas precisam ser tratadas quando são viciadas."

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, se manifestou no mesmo sentido:

"É preciso deixar claro: o entendimento desta Corte é que o consumo de drogas é algo ruim e que o papel do Estado é evitar o consumo, combater o tráfico e tratar os dependentes. Estamos apenas debatendo a melhor forma de combater essa epidemia. Droga é ruim, nós a condenamos" declarou Barroso, ao final da sessão.

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O presidente do STF pontuou que a decisão deverá indicar a necessidade da destinação de recursos do Fundo Nacional Antidrogas para campanhas informativas esclarecedoras sobre malefícios, a exemplo do que ocorre com o tabaco.

Antes de encerrar os debates, Barroso sustentou que a questão das drogas deve ser compreendida também como um problema da saúde pública e defendeu que a distinção de usuários e traficantes contribui para evitar o "hiperencarceramento de jovens pobres e primários".

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Como votaram os ministros do Supremo?

Posicionaram-se pela descriminalização os ministros:

Gilmar Mendes

Luis Roberto Barroso

Alexandre de Moraes

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Edson Fachin

Rosa Weber

Dias Toffoli

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Luiz Fux

Cármen Lúcia

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Votaram contra:

Cristiano Zanin

AndréMendonça

Nunes Marques

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Flávio Dino não votou, pois sucedeu a ministra Rosa Weber (aposentada), que já havia se posicionado sobre este assunto.

Dias Toffoli, que havia votado na sessão da última quinta-feira e tinha sido interpretado como divergente das teses dominantes "ser crime ou não ser", complementou seu posicionamento no começo da sessão desta terça, consolidando a maioria pela descriminalização da maconha para uso pessoal.

"O meu voto se soma ao voto da descriminalização. Hoje (terça-feira) pela manhã Vossa Excelência (Barroso, presidente do STF) me perguntou como meu voto era para ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu, de comunicador" explicou Toffoli.

Votaram na sessão desta terça-feira Luiz Fux e Cármen Lúcia, os dois pela descriminalização.

Os ministros favoráveis à descriminalização argumentaram que o uso de pequena quantidade de maconha é um direito de cada pessoa, com consequências individuais à saúde dos usuários. Também consideraram que o fato de o porte ser crime aumenta o encarceramento de pessoas vulneráveis.

Os ministros contrários avaliaram que a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio pode estimular o vício e agravar o combate às drogas no país. Além disso, alegaram que a decisão do Supremo de tornar o ilícito administrativo pode criar uma lacuna sobre o tipo de punição e o responsável por aplicá-la.

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O que motivou o julgamento no STF?

O julgamento foi motivado por um caso ocorrido em São Paulo, em que a Defensoria Pública questionou a condenação de um homem a dois meses de serviços comunitários pelo porte de três gramas de maconha. A defesa argumentou que o fato não implicaria em danos a bens jurídicos alheios ou à saúde pública, e pediu que o porte de maconha para uso próprio fosse deixado de ser considerado crime.

A ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime "adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".

A decisão do STF não termina os debates sobre o assunto. No último dia 12, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, por 47 a 17, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de entorpecentes.

O texto, que já foi aprovado no Senado, ainda precisa passar por uma comissão especial e, depois, pelo plenário, em dois turnos de votação, para tornar-se um dispositivo constitucional. Segundo a proposta, será crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy.

De acordo com o texto de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrada como usuário.

No caso de ser enquadrado como consumidor, o ato ilícito continuaria representando crime e seria punido com as penas alternativas à prisão já definidas na Lei Antidrogas.

Com informações de GZH

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