A aposentadoria é um tema de grande relevância para trabalhadores que, por diferentes razões, não podem mais exercer suas atividades laborais.
Dentro deste contexto, é importante entender as diferenças entre a Aposentadoria por Invalidez e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
Neste artigo, o Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Dr. Robson Gonçalves Araújo da Silva, explica detalhadamente essas modalidades de aposentadoria, além de como solicitar cada uma delas.
Abordaremos também informações sobre benefícios como o BPC/LOAS, Auxílio-Acidente, Auxílio-Doença, Aposentadoria por Invalidez e Aposentadoria da Pessoa com Deficiência.
O que é a Aposentadoria por Invalidez?
A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho e que não podem ser reabilitados para outra função que lhes garanta subsistência.
Esse benefício é pago enquanto persistir a incapacidade e é necessário passar por perícias periódicas do INSS para manter a aposentadoria.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez
1) Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça.
2) Carência: Cumprir um mínimo de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidentes de qualquer natureza ou doenças especificadas em lei.
3) Incapacidade Permanente: Ser considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral.
Documentação Necessária para pedir o Benefício
Veja os documentos necessários para pedir a Aposentadoria por Invalidez:
● Documento de identidade (RG, CNH)
● CPF
● Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
● Comprovante de residência
● Laudos médicos detalhados
● Exames complementares
● Relatórios de tratamentos realizados
Como Solicitar a Aposentadoria por Invalidez
Para pedir a Aposentadoria por Invalidez, siga o seguinte passo a passo:
● Portal Meu INSS: Acesse Meu INSS, faça login, selecione "Agendamentos/Solicitações", clique em "Novo Pedido" e busque por "Aposentadoria por Invalidez".
Se preferir pode fazer pelo telefone também:
● Telefone 135: Ligue e siga as instruções para solicitar a aposentadoria.
E qual a diferença da Aposentadoria por Invalidez para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada a trabalhadores que possuem algum grau de deficiência e que contribuem para a Previdência Social.
Ou seja, ao contrário da Aposentadoria por Invalidez que a pessoa não pode trabalhar, a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é destinada para quem trabalha possuindo alguma deficiência.
Esse benefício possui regras diferenciadas, tanto no tempo de contribuição quanto na idade mínima para aposentadoria, dependendo do grau da deficiência.
Outros benefícios para quem tem alguma doença ou deficiência
1) BPC/LOAS
O BPC/LOAS é um benefício assistencial que não exige contribuição prévia, destinado a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. O valor do benefício é de um salário mínimo.
2) Auxílio-Acidente
O Auxílio-Acidente é pago ao segurado que, após acidente, ficou com sequelas que reduzem a capacidade laboral. Este benefício é vitalício e pode ser acumulado com outros benefícios.
3) Auxílio-Doença
O Auxílio-Doença é concedido aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, por um período superior a 15 dias consecutivos.
4) Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Destinada a trabalhadores com deficiência, possui regras diferenciadas para tempo de contribuição e idade mínima, dependendo do grau da deficiência.
5) Aposentadoria por Invalidez
Concedida aos segurados que estão permanentemente incapacitados para o trabalho e sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhes garanta o sustento.
Conclusão
Entender as diferenças entre a Aposentadoria por Invalidez e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é fundamental para escolher o benefício mais adequado para cada situação.
O Advogado Especialista em Direito Previdenciário, Dr. Robson Gonçalves Araújo da Silva, destaca a importância de um acompanhamento jurídico especializado para garantir a correta concessão do benefício.
Seguindo os passos e reunindo a documentação necessária, é possível assegurar seus direitos previdenciários de forma eficiente e segura.
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