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Rolândia tem licitação para o lixo suspensa novamente

Licitação para o lixo é suspensa novamente

Da Redação

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Rolândia tem licitação para o lixo suspensa novamente
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Escrito por Da Redação
Publicado em 17.06.2020, 14:27:40 Editado em 17.06.2020, 14:29:24
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu novamente a Concorrência Pública nº 3/2019, lançada pela Prefeitura de Rolândia, ao homologar medida cautelar concedida pelo conselheiro Ivens Linhares. O certame objetiva a contratação, por esse município da Região Metropolitana de Londrina, de empresa prestadora de serviços de coleta de lixo, poda de árvores, roçagem, varrição manual e operação do aterro sanitário, pelo valor máximo de R$ 7.836.769,20.

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O andamento do procedimento licitatório já havia sido interrompido liminarmente pelo Tribunal em maio do ano passado, em virtude da presença de possíveis irregularidades no instrumento convocatório da disputa. Em outubro, a decisão foi revogada, frente ao compromisso estabelecido pela administração municipal de republicar o edital de acordo com as orientações fornecidas pela Corte.

No entanto, após a reabertura da disputa, chegaram ao TCE-PR duas novas representações da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interpostas por empresas participantes do certame, cuja abertura dos envelopes de habilitação foi realizada no último dia 27 de março. As petições apontaram para supostas novas falhas no edital republicado.

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São elas: ausência de previsão de reajuste contratual relativamente a três lotes do certame; previsão indevida e contraditória de apresentação de licença junto ao órgão ambiental estadual da sede da licitante ainda na fase de habilitação; e exigência irregular de apresentação de planejamento para execução dos serviços previstos com detalhamento excessivo.

Além disso, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR, ao analisar o novo instrumento convocatório da licitação, identificou a repetição das três seguintes possíveis falhas que já haviam sido apontadas no edital revogado: ausência de disponibilização de projeto básico, de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental para implantação do aterro sanitário; falta de exigência de estudo de impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental da operacionalização do aterro; e inadequação na inserção de cálculo das verbas trabalhistas na composição dos salários dos motoristas.

Em função disso e do perigo iminente de dano ao patrimônio público propiciado pela continuidade de um procedimento licitatório possivelmente eivado de irregularidades, Linhares decidiu pela nova suspensão cautelar do certame, até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. O conselheiro defendeu ainda a emissão de determinação para que o Município de Rolândia apresente, no prazo de 15 dias, as planilhas que deram base aos novos valores estabelecidos no edital republicado - o que já foi feito.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator em 4 de maio, na primeira sessão virtual da história do Tribunal Pleno. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 732/20 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 19 do mesmo mês, na edição nº 2.300 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

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