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Reforma do Código Civil alarga 'família' e muda até divórcio

A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Civil, instaurada em agosto de 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), votará nesta semana o relatório final apresentado no dia 26. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tr

Julia Camim, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Julia Camim, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 02.04.2024, 07:21:00 Editado em 02.04.2024, 07:26:44
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A comissão de juristas responsável pela reforma do Código Civil, instaurada em agosto de 2023 pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), votará nesta semana o relatório final apresentado no dia 26. O grupo, presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, tem até o dia 12 para apresentar a minuta do projeto para reformular a lei.

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Desde o início dos trabalhos, foram realizados diversos debates entre os 40 membros do colegiado, além de audiências públicas. A comissão recebeu 280 sugestões da sociedade civil e ouviu especialistas para compor o documento que propõe a atualização da lei sancionada em 2002. O relatório apresentado na semana passada propõe mudanças nos conceitos de família (facilitando divórcio e união homoafetiva), para animais e nos direitos para a reprodução.

Vínculo conjugal

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O texto compreende que "a família se forma por vínculo conjugal ou não conjugal", alargando o conceito familiar. As formações citadas são família de casal que tenha "convívio estável, contínuo, duradouro e público"; família monoparental, formada por pelo menos um pai ou uma mãe e seu descendente, "qualquer que seja a natureza da filiação"; família não conjugal, formada pelo convívio de pessoas "sob o mesmo teto com compartilhamento de responsabilidades familiares".

A proposta visa a garantir a esses grupos familiares direitos como a previdência e busca reconhecer o parentesco da socioafetividade, quando a relação é baseada no afeto e não no vínculo sanguíneo.

O texto atual do Código Civil estabelece que tanto o casamento civil quanto a união estável ocorrem entre "o homem e a mulher". Já o relatório apresentado prevê que o "casamento se realiza quando duas pessoas livres e desimpedidas manifestam, perante o celebrante, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o celebrante os declara casados", não mencionando gênero ou orientação sexual dos envolvidos. A mudança legitima a união homoafetiva, reconhecida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

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O texto também prevê o divórcio ou a dissolução da união estável unilateral. Assim, o pedido de separação poderá ser feito por apenas uma das partes, mesmo quando não há consenso, bastando que a solicitação seja registrada no cartório. A proposta ainda regulamenta a reprodução assistida, a partir dos 18 anos. E permite "cessão temporária de útero".

Animais

Os animais, hoje bens móveis, passam a ser reconhecidos juridicamente como "seres vivos, passíveis de proteção própria".

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Doação de órgãos é facilitada e IA, regulamentada

A proposta do novo Código Civil estabelece que "a personalidade civil do ser humano começa do nascimento com vida e termina com a morte encefálica". Para a professora Rosa Maria de Andrade Nery, relatora da parte geral do código, isso pode colaborar com os transplantes de órgãos, trazendo mais segurança ao estabelecer como marco a morte cerebral.

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O texto ainda garante que não é necessária a autorização familiar para a realização da doação de órgãos, caso o falecido tenha deixado por escrito a própria permissão. Em casos de ausência do documento, a ordem de sucessão legal será seguida para a autorização.

Inovação digital

Haverá um livro complementar dedicado ao direito digital, que tem como objetivo "fortalecer o exercício da autonomia privada, preservar a dignidade das pessoas e a segurança de seu patrimônio, bem como apontar critérios para definir a licitude e a regularidade dos atos e das atividades que se desenvolvem no ambiente digital". Assim, são regulamentadas as plataformas digitais e ferramentas de inteligência artificial (IA).

Aos usuários de plataformas é garantido o direito de pedido de remoção de dados expostos e de informações que causam danos a seus direitos.

As informações são do jornalO Estado de S. Paulo.

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