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Recusa da vacina pode gerar demissão por justa causa, afirma MPT

O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para empregadores e empregados para contenção e controle da pandemia. E a recusa do trabalhador pode gerar demissão por justa causa.O guia técnico - destinado a

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Recusa da vacina pode gerar demissão por justa causa, afirma MPT
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Escrito por Da Redação
Publicado em 10.02.2021, 16:48:00 Editado em 10.02.2021, 16:48:24
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) entende que a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória para empregadores e empregados para contenção e controle da pandemia. E a recusa do trabalhador pode gerar demissão por justa causa.

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O guia técnico - destinado a auxiliar os procuradores do Ministério Público do Trabalho no enfrentamento dos impactos da pandemia nas relações de trabalho - lista normas brasileiras sobre saúde e segurança no trabalho para provar que a vacinação é um direito fundamental à vida e à saúde do trabalhador. Citando a CLT, o MPT afirma que o interesse coletivo deve se sobrepor aos interesses individuais.

Na orientação, a instituição reforça o papel das empresas de esclarecer e orientar os trabalhadores sobre a importância da vacina para a proteção dele próprio e de seus colegas de trabalho e também as consequências jurídicas de uma recusa “injustificada” de se vacinar.

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Se houver recusa do empregado à vacinação, a empresa não deve utilizar, de imediato, a pena máxima, que é a demissão por justa causa, ou outra penalidade sem antes informá-lo sobre a importância do ato de vacinação e as consequências da sua recusa, fornecendo atendimento médico ou psicológico com esclarecimentos sobre a vacina.

Antes da aplicação de eventual sanção também deve haver uma avaliação clínica do funcionário pelo médico do trabalho, incluindo análise dos registros no prontuário clínico e se há alguma incompatibilidade com as vacinas disponíveis.

A instituição destacou ainda no documento a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determina a obrigatoriedade da vacinação.

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Segundo o guia técnico, compete ao empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, dentro de um programa de vacinação previsto no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além de fornecer aos empregados informações sobre todo o processo de vacinação.

Com informações de: G1

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