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Recadastramento de aposentados está suspenso até 30 de novembro

A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (22), a Instrução Normativa nº 103, que estabelece

Da Redação

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Recadastramento de aposentados está suspenso até 30 de novembro
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Escrito por Da Redação
Publicado em 22.10.2020, 12:54:55 Editado em 22.10.2020, 12:54:50
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A exigência da prova de vida anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis está suspensa até o dia 30 de novembro de 2020. O Ministério da Economia publicou nesta quinta-feira (22), a Instrução Normativa nº 103, que estabelece o novo período.

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Anteriormente, o recadastramento estava suspenso até o fim deste mês. Segundo o Painel Estatístico de Pessoal, estão nessa situação em torno de 700 mil pessoas.

A prova de vida anual obrigatória deixou de ser exigida desde o dia 18 de março de 2020, como medida de proteção no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. A medida, no entanto, não afeta o recebimento de proventos e pensões.

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Aqueles que, excepcionalmente, tiveram o pagamento suspenso antes do dia 18 de março de 2020, podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento. Para isso, é preciso acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento “Restabelecimento de Pagamento – Covid-19”. O beneficiário receberá um comunicado do deferimento ou não do seu requerimento por e-mail, que é enviado automaticamente pelo Sigepe.

Segundo o ministério, após esse procedimento, a Unidade de Gestão de Pessoas de cada órgão e entidade da Administração Pública Federal, a partir da confirmação do deferimento, deverá realizar o restabelecimento excepcional, obedecendo ao cronograma mensal da folha de pagamento.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, órgão central da gestão de pessoas da Administração Pública Federal, informa que definirá, posteriormente, prazo e forma para realização da comprovação de vida daqueles que foram contemplados na suspensão da Prova de Vida anual, assim como dos que tiveram o pagamento excepcionalmente restabelecido por solicitação via requerimento do Sigepe.

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