Leia a última edição Siga no Whatsapp
--°C | Apucarana
Euro
--
Dólar
--

Cotidiano

publicidade
COTIDIANO

Projeto quer transformar o 'domínio de cidades' em crime hediondo

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Telegram
Siga-nos Seguir no Google News
Grupos do WhatsApp

Receba notícias no seu Whatsapp Participe dos grupos do TNOnline

Os projetos de lei (PL) que buscam estabelecer o "domínio de cidades" como crime hediondo e a tipificação do "novo cangaço" como terrorismo vão ser discutidos na quarta-feira, 6, pela Comissão de Defesa da Democracia (CDD) do Senado Federal. Por tratarem de temas correlatos, as propostas tramitam juntas.

Se o PL 5.365/2020 for aprovado, o domínio de cidades, além de ser incluído, juntamente com a intimidação violenta, como crime no Código Penal, será considerado crime hediondo. Isso significa que os réus não terão direito a fiança ou anistia, assim como acontece com os acusados de homicídio e estupro.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.

De acordo com o texto, a atividade é caracterizada pelo bloqueio de vias de tráfego ou estruturas físicas de segurança pública com uso de armas de fogo, a fim de evitar a aproximação estatal e possibilitar a prática de crimes. O relator senador Fabiano Contarato (PT-ES) alega que é um delito "com grande potencial ofensivo" e concorda com a pena prevista pelo PL, de 15 a 30 anos de reclusão.

Já a intimidação violenta configura-se pela promoção ou realização de incêndios, depredações, saques ou explosões contra bens públicos e privados que impedem a prevenção de crimes pelo poder público, a realização da execução penal ou a administração do sistema penitenciário. Para este crime, a proposta prevê pena de reclusão de seis a 12 anos.

O objetivo principal do projeto é enquadrar grupos armados que atuam em centros urbanos de grandes e médias cidades e realizam grandes assaltos, como roubos a bancos e caixas eletrônicos. Os crimes, segundo o relator, ainda causam "dano à coletividade", têm planejamentos sofisticados e dispõem de um grande número de criminosos e recursos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Contarato é favorável à proposta da Câmara dos Deputados, mas aponta que são necessárias alterações que evidenciem o potencial dos crimes de pôr em risco a segurança pública e a ordem social.

Já o PL 610/2022, de autoria do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que trata do novo cangaço, não obteve parecer favorável do relator. Para ele, o crime não pode ser considerado terrorismo, já que o texto não exige as motivações previstas na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Pela legislação, terroristas são os crimes que se baseiam em preconceitos como a xenofobia, o racismo e a intolerância religiosa.

A proposta argumenta que os "mega-assaltos" realizados em cidades do interior, que visam atacar cidades de pequeno e médio porte "às altas horas da noite ou durante a madrugada" com uso de armamento pesado e intimidar a população e a própria força policial, "têm por finalidade não apenas o dinheiro das agências bancárias, mas também (e principalmente) provocar terror social ou generalizado". Por isso, o autor justifica sua tipificação como terrorismo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Os textos, se passarem pela CDD, serão debatidos e votados ainda nas comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Gostou da matéria? Compartilhe!

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no WhatsApp Compartilhar no Email
Adicionar como fonte preferida no Google

Últimas em Cotidiano

publicidade

Mais lidas no TNOnline

publicidade

Últimas do TNOnline

TNOnline TV