Um projeto de lei que aumenta o prazo máximo para a internação de jovens apreendidos em flagrante para 90 dias está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta também prevê a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia antes da liberação do adolescente que cometeu atos infracionais equiparados a furto, roubo e crimes hediondos.
O PL 5992/2023 propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA estabelece que o menor apreendido pode ficar internado por no máximo 45 dias antes da sentença judicial. A lei também prevê que o jovem pode ser liberado mediante a presença dos pais e a assinatura de termo de responsabilidade, caso o delito não seja grave nem demonstre risco à ordem pública.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), a proposta, em sua justificativa, sustenta que "ao ampliar o prazo de internação e garantir a realização de audiências de custódia em um prazo determinado, busca-se oferecer uma resposta mais robusta e imediata aos atos infracionais graves" e que seu objetivo não é apenas punir mais severamente os adolescentes, como também "promover uma justiça mais ágil e eficaz".
O projeto é baseado no argumento de que o tráfico e o crime organizado utilizam menores de idade para cometer crimes e, por isso, é necessária "uma ação legislativa efetiva". Segundo o texto, o sistema de justiça juvenil precisa ser ágil e proporcionar orientação e suporte aos jovens infratores para que eles sejam reinseridos na sociedade "de forma construtiva".
Ainda é proposto que em caso de flagrante delito a autoridade policial encaminhe o menor para audiência de custódia, que deverá ser realizada em até 24 horas por um juiz de direito. "Com essa abordagem, espera-se reduzir a reincidência criminal e contribuir para a segurança pública, preservando os direitos fundamentais dos jovens", aponta o texto.
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser discutida e votada em plenário. Se aprovado, o projeto segue para o Senado.
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