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Projeto prevê beneficio a pessoas com deficiência pelo Zika vírus

O projeto ainda amplia em 60 dias o salário-maternidade e a licença-maternidade para casos de nascimento de criança com microcefalia

Da Redação

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Câmara aprova pensão vitalícia para pessoas com deficiência por microcefalia relacionada ao Zika, incluindo indenização e ampliação de licenças.
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Câmara aprova pensão vitalícia para pessoas com deficiência por microcefalia relacionada ao Zika, incluindo indenização e ampliação de licenças.
Escrito por Da Redação
Publicado em 05.12.2024, 14:03:34 Editado em 05.12.2024, 14:04:27
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) projeto de lei que concede pensão especial mensal e vitalícia, equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente em R$ 7.786,02, para pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada à infecção pelo vírus Zika. A proposta também concede indenização por dano moral, no valor de R$ 50 mil.

O projeto de lei aprovado será enviado à sanção presidencial.

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Guillain-Barré

Uma das emendas aprovadas, de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira da lista de beneficiados pessoas com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.

Outra emenda aprovada prevê que a pensão seja paga também como abono a título de 13º salário, além de poder acumular com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização prevista.

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Uma terceira emenda impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário para pessoa legalmente responsável que comprove ter cuidado do paciente desde o nascimento até o óbito.

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Laudo

Para receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.

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O projeto ainda amplia em 60 dias o salário-maternidade e a licença-maternidade para casos de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika. A decisão vale, inclusive, para adoção ou guarda judicial.

Já a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 5 dias, será estendida para 20 dias para os casos em questão.

Com informações da Agência Câmara

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