MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Projeto de lei que permite levar comida e bebida a eventos é aprovado pela Alesp

Um projeto de lei (PL) que autoriza o consumidor a entrar em qualquer evento de entretenimento levando comida e bebida não alcoólica para seu próprio consumo foi aprovada nesta quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O p

Fabio Grellet (via Agência Estado)

·
Escrito por Fabio Grellet (via Agência Estado)
Publicado em 05.12.2024, 08:54:00 Editado em 05.12.2024, 08:59:54
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

Um projeto de lei (PL) que autoriza o consumidor a entrar em qualquer evento de entretenimento levando comida e bebida não alcoólica para seu próprio consumo foi aprovada nesta quarta-feira, 4, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). O projeto será enviado ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), que terá o prazo de 15 dias úteis para sancionar ou vetar o PL. Caso seja sancionada, a lei passará a vigorar 30 dias após sua publicação.

continua após publicidade

O projeto de lei 835/2019, de autoria do deputado estadual Thiago Auricchio (PL-SP), foi aprovado em votação simbólica, sem contagem de votos individuais, em sessão extraordinária realizada na noite desta quarta-feira.

Pelo texto, o responsável pelo cinema, teatro, parque de diversão, evento esportivo ou de entretenimento em geral não poderá impedir a entrada de alimentos ou bebidas não alcoólicas trazidos pelo consumidor para consumo próprio.

continua após publicidade

O estabelecimento que infringir a regra, proibindo a entrada dos alimentos ou bebidas, será punido nos termos do artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê no mínimo multa e no máximo a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento.

O valor da multa deverá considerar a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do estabelecimento. A lei estabelece multa mínima de 20 unidades fiscais de referência, medida que não existe mais. "Fazendo as atualizações, a multa mínima corresponde, hoje, a aproximadamente R$ 900", estima André Norberto Carvalho, assessor jurídico do deputado Auricchio.

Carvalho avalia que a lei será aplicada a qualquer tipo de evento de entretenimento, inclusive casas noturnas. Ele também acredita que não será possível restringir o tipo de comida ou de bebida - desde que não seja alcoólica. "O que pode acontecer é o estabelecimento proibir a entrada de um recipiente de vidro ou de lata, por questão de segurança, mas não o tipo de alimento ou de bebida que o cliente leva", considera. Carvalho acredita que o governador vai sancionar o projeto.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Projeto de lei que permite levar comida e bebida a eventos é aprovado pela Alesp"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!