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Presidente do Senado assume a presidência da República

A legislação diz que o chefe do Senado é o terceiro na linha sucessória do Palácio do Planalto e deve assumir o comando do Executivo federal nas ausências do presidente e vice da República, bem como do presidente da Câmara.

Da Redação

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Presidente do Senado assume a presidência da República
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Escrito por Da Redação
Publicado em 06.05.2022, 16:03:15 Editado em 06.05.2022, 16:03:13
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Com a ida do presidente, Jair Bolsonaro (PL), a Georgetown, na Guiana, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assume, por algumas horas, o comando da Presidência da República nesta sexta-feira (6). É a primeira vez que o senador exerce a função de forma interina.

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A legislação diz que o chefe do Senado é o terceiro na linha sucessória do Palácio do Planalto e deve assumir o comando do Executivo federal nas ausências do presidente e vice da República, bem como do presidente da Câmara.

Como Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Arthur Lira (PP-AL) devem disputar as eleições deste ano, a lei das eleições os impede de assumir a Presidência interinamente nos seis meses anteriores ao pleito, que ocorrerá em outubro deste ano. Mourão deve disputar o Senado pelo Rio Grande do Sul e Lira, a reeleição como deputado federal.

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O partido de Rodrigo Pacheco, PSD, chegou a anunciar o senador como pré-candidato à Presidência da República, mas o parlamentar desistiu da candidatura em março deste ano.

Caso fosse disputar as eleições, Pacheco também precisaria sair do país. Nesse caso, a Presidência da República ficaria a cargo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

O que diz a legislação eleitoral

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O artigo 14 da Constituição diz que presidente, governadores e prefeitos podem tentar a reeleição de seus respectivos cargos apenas uma vez. Caso queiram disputar outro cargo, devem renunciar até seis meses antes das eleições.

“No caso de eles decidirem concorrer a um cargo diferente do que eles ocupam, eles precisariam respeitar um período mínimo de seis meses antes do pleito e se desincompatibilizar. O princípio por trás disso nada mais é do que a paridade de armas. Imagine que existe um risco para aquele que está ocupando um cargo no Executivo [na esfera, federal, estadual ou municipal] de usar a máquina administrativa em prol da eleição dele para um outro cargo. A lei não permite. É preciso se retirar do cargo”, afirma Rodolfo Tamanaha, professor de ciências políticas do Ibmec Brasília.

A reportagem é do portal Metrópoles.

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