Uma medida tomada pelo prefeito de Carmo do Rio Claro, no sul de Minas Gerais, deu o que falar. Isso porque Felipe Carielo (PSD) decidiu proibir músicas de funk nas escolas municipais por se tratar de um gênero com canções inapropriadas. O gestor público ainda fala em cortar tal cultura dos estabelecimentos de ensino "pela raiz".
"Percebi nessas minhas visitas às escolas que tem músicas do estilo funk. E uma delas me chamou a atenção. Porque obviamente que os professores, os diretores, têm uma certa preocupação com relação às músicas e as letras que são tocadas. Mas algumas músicas de duplo sentido estavam, sim, sendo tocadas. É uma música que não deveria passar nem perto da escola e ela estava sendo tocada no ambiente escolar", afirmou o gestor público.
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"Porque o grupo escolar, as pessoas que estavam ali não perceberam que, com certeza, o aluno em algum momento vai querer ouvir essa música e pode ser que ele ouça só o refrão num corte na internet ou pode ser que ele ache o clipe dela. E aí ele vai estar acostumado a consumir esse tipo de conteúdo que não é apropriado. Por isso a gente resolveu 'cortar pela raiz' e não permitir que o funk tocasse em escolas", completou.
O prefeito, então, assinou um decreto na última segunda-feira (6) que proíbe o gênero musical em todas as escolas municipais em Carmo do Rio Claro. Carielo ainda destacou que a regra vale para outros tipos de músicas, com letras consideradas impróprias para crianças e adolescentes.
"Letras de duplo sentido também não vão entrar nas escolas de qualquer estilo que seja, pop rock, sertanejo, etc", disse o prefeito.
De acordo com a prefeitura, antes do início das aulas, será feita uma reunião com professores e diretores da Rede Municipal de Ensino para discutir questões referentes ao ano letivo. E nessa reunião também serão passadas informações detalhadas, orientações sobre como o decreto deve funcionar dentro das escolas.
Inconstitucional
A advogada Maria Alice Almeira Pereira afirma que o decreto assinado pelo prefeito é inconstitucional. "O ser humano é livre na sua expressão, tanto cultural, não é? De todas as formas, o ser humano é livre. E a Constituição diz isso", disse a advogada Maria Alice Almeira Pereira.
Com informações do G1.
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