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Portaria orienta transferência de contratos da extinta Funasa para Saúde e Cidades

O governo federal publicou portaria que regulamenta a transferência de convênios e contratos da extinta Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para os ministérios da Saúde e das Cidades. A extinção da Funasa foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula d

Luci Ribeiro (via Agência Estado)

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Escrito por Luci Ribeiro (via Agência Estado)
Publicado em 24.03.2023, 08:52:00 Editado em 24.03.2023, 08:58:09
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O governo federal publicou portaria que regulamenta a transferência de convênios e contratos da extinta Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para os ministérios da Saúde e das Cidades. A extinção da Funasa foi determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva logo no início de seu governo por meio de medida provisória. Na última segunda-feira, 20, o governo também nomeou um novo presidente para o órgão, Francisco Américo Neves de Oliveira, que ficará à frente das ações necessárias ao fechamento da Fundação.

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A portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23, e é assinada pelos ministros da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, da Saúde, Nísia Trindade, e das Cidades, Jader Filho.

O documento traz regras e diretrizes para a sucessão dos convênios, termos de compromissos, contratos de repasse e outros tipos de transferências da Funasa para as pastas da Saúde e das Cidades; possibilita a execução dessas parcerias por meio de instituição financeira oficial, por serviços ou como mandatária; e autoriza a transferência imediata de todos os contratos administrativos do órgão extinto para as Cidades.

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De acordo com o ato, as sucessões deverão ser realizadas nos sistemas de origem de cada modalidade de transferência no prazo de até 180 dias, contados da publicação da portaria. No caso dos contratos administrativos, a transferência da Funasa para as Cidades deve ocorrer em até 20 dias.

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