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Por 9 a 1, STF confirma ordem de prisão para André do Rap

Ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela soltura do traficante

Da Redação

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Ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela soltura do traficante
Icone Camera Foto por Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela soltura do traficante
Escrito por Da Redação
Publicado em 16.10.2020, 05:39:33 Editado em 16.10.2020, 05:39:30
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Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou na quinta-feira (15) a decisão do presidente da Corte, ministro Luiz Lux, que restabeleceu a ordem de prisão do traficante André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap. Ele é acusado de tráfico internacional de drogas e de ser um dos líderes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios brasileiros. André do Rap está foragido desde a semana passada.

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A Corte referendou a decisão de Fux que, no sábado (10), derrubou uma decisão individual do ministro Marco Aurélio, relator do caso, que concedeu liberdade ao traficante. A decisão foi motivada por um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na sessão de ontem (14), primeiro dia do julgamento, os ministros formaram a maioria de votos para manter a prisão. Acompanharam o posicionamento do presidente os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

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Na sessão de hoje, o placar foi acrescido dos votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O único voto contrário foi proferido por Marco Aurélio, que manteve seu entendimento favorável à soltura do traficante. Ao justificar a libertação, o ministro argumentou novamente que a prisão preventiva deve ser reanalisada a cada 90 dias, de acordo com o Código de Processo Penal. Dessa forma, se o prazo não for cumprido pela Justiça, pelo Ministério Público e pela polícia, a manutenção da prisão se torna ilegal por ter ultrapassado o tempo determinado por lei.

“Continuo convencido do acerto da liminar que implementei. Se alguém falhou, não fui eu. Não posso ser colocado como bode expiatório, considerada uma falta de diligência do juiz de origem, uma falta de diligência do Ministério Público ou uma falta de diligência na representação da própria polícia. A menos que eu criasse um critério de plantão”, afirmou.

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Entretanto, no julgamento, a maioria dos ministros concluiu que o descumprimento do Artigo 316 do Código de Processo Penal, que determina a reanálise da prisão a cada 90 dias, não gera a soltura automática de presos.

No último sábado, no momento em que a prisão foi restabelecida por Fux, André do Rap, que estava preso desde setembro do ano passado, já tinha deixado a penitenciária de Presidente Venceslau (SP).

A Polícia Civil de São Paulo realizou no último fim de semana uma operação para tentar recapturar o traficante, mas sem sucesso. De acordo com os investigadores, André do Rap pode ter fugido para o Paraguai. O nome dele foi incluído na lista de procurados da Interpol.

Fonte: Agência Brasil

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