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Polícia prende 417 detentos em saída temporária por descumprimento de medidas judiciais

A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou neste domingo, 17, que prendeu 417 detentos por descumprimento de medidas judiciais previstas durante a saída temporária; 31 deles estavam cometendo novos crimes. A "saidinha" começou na terça-feira,

Redação O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 17.03.2024, 16:10:00 Editado em 17.03.2024, 16:14:15
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A Secretaria da Segurança Pública de São Paulo informou neste domingo, 17, que prendeu 417 detentos por descumprimento de medidas judiciais previstas durante a saída temporária; 31 deles estavam cometendo novos crimes. A "saidinha" começou na terça-feira, 12, e segue até a segunda-feira, 18.

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Cerca de 32 mil detentos receberam autorização judicial para deixar os estabelecimentos prisionais nesta semana.

A medida é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e é destinado a presos do regime semiaberto e que tenham bom comportamento. No período da saidinha, eles devem seguir normas, como o recolhimento noturno.

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De acordo com o levantamento do Centro de Operações da PM, 153 deles foram presos na capital paulista e na Grande São Paulo. Dos demais, 50 foram detidos nas regiões de Ribeirão Preto, 41 em Sorocaba, 30 em Campinas e outras regiões do Estado.

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), os presos têm direito ao benefício, desde que cumpram outras exigências impostas, entre elas que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena, se primário, ou um quarto dela, se reincidente, a contar da data de prisão, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado.

Ainda de acordo com a lei, devem comprovar o endereço onde permanecerão durante a saída. Eles possuem direito a quatro saídas no decorrer do ano. Ainda devem obedecer parâmetros como não frequentar bares, permanecer na cidade indicada à Justiça e ficar em casa entre as 20 horas e as 6 horas, além de retornarem as suas instituições dentro do prazo determinado da saída.

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Um flagrante de violação de qualquer uma dessas regras faz com que o preso perca seu benefício, podendo ter aumento de pena de acordo com a decisão da Justiça e a autuação em pela equipes de segurança.

Em média, entre os apenados deixam as unidades em saídas temporárias, a taxa de retorno de aproximadamente 95%. A medida vale para detentos que estejam no regime semiaberto e apresentem bom comportamento.

Em junho do ano passado, segundo a SSP, 234 beneficiados pela saída temporária foram flagrados descumprindo as regras da Justiça. Em setembro do mesmo ano, foram 142 sentenciados reconduzidos às penitenciárias. Em dezembro de 2023, na 'saidinha' de fim de ano, 712 presos foram detidos.

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