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Plano de saúde: novas regras de cancelamento por inadimplência valem para contratos antigos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nota na terça-feira, 3, para esclarecer detalhes sobre as novas regras para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamentos. Segundo a agência, as normas atualizadas valem para todos os cont

Layla Shasta (via Agência Estado)

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Escrito por Layla Shasta (via Agência Estado)
Publicado em 05.12.2024, 11:33:00 Editado em 05.12.2024, 11:39:32
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nota na terça-feira, 3, para esclarecer detalhes sobre as novas regras para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamentos. Segundo a agência, as normas atualizadas valem para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 que são pagos diretamente pelos beneficiários.

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As regras começaram a valer no dia 1º de dezembro, mas não se restringem aos contratos assinados a partir desta data, como informado anteriormente. Além disso, a ANS também concedeu um período de transição para que as operadoras façam a adequação das suas rotinas às novas normas: até 1º de fevereiro de 2025.

O que mudou

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Com a atualização, a ANS impõe que as operadores mudem os prazos e as formas de notificação em caso de inadimplência do usuário de plano de saúde.

Novos prazos

Agora, os contratos só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. Antes, o cancelamento poderia ser feito se o pagamento ficasse em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.

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Isso significa que, se uma pessoa acumulasse atrasos que somassem 60 dias ao longo de um ano, a operadora poderia cancelar o plano. Mas agora o que conta são as mensalidades. Um atraso de dias, desde que o pagamento seja feito, não é considerado inadimplência.

"A operadora poderá cancelar o plano somente se, por exemplo, o usuário não pagar nada em janeiro e também deixar de pagar em março, somando duas mensalidades", explicou em reportagem do Estadão o advogado Caio Henrique Fernandes, sócio do Vilhena Silva Advogados, escritório especializado em direito à saúde.

Questionamentos sobre valores

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Além disso, com a atualização, se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança referente às mensalidades não pagas, ele poderá fazer um questionamento sobre a notificação por inadimplência, sem perder o prazo para o pagamento.

"Se o beneficiário não concordar com o valor cobrado, ele pode notificar a operadora. Ela pode manter a sua posição ou promover uma negociação", explica Fernandes. A negociação pode ocorrer em caso de cobranças indevidas de multas e juros.

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Quando o erro é da operadora

Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, não disponibilizar o boleto para pagamento ou não realizar o desconto na folha de pagamento do beneficiário, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato.

Para isso, a ANS recomenda que o usuário guarde provas para mostrar que não recebeu a cobrança, como: contracheque, se o pagamento deveria ser descontado do salário; extrato bancário, em casos de desconto em débito automático no banco; prints do e-mail ou site da operadora, mostrando que a cobrança não foi disponibilizada.

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Novas formas de notificação

As outras mudanças propostas pela ANS são sobre a comunicação em caso de inadimplência. Agora, elas também serão por novos meios eletrônicos. O usuário poderá notificado das seguintes formas:

- E-mail desde que com certificado digital ou confirmação de leitura;

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- SMS ou via aplicativos de mensagens criptografadas;

- Ligações gravadas;

- Carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entrega por representante da operadora com comprovante de recebimento assinado.

A ANS afirma que as novas regras querem garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.

Todas as opções serão válidas desde que o beneficiário confirme recebimento da notificação. Portanto, a agência ressalta que é fundamental que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais atualizados junto à operadora de plano de saúde para que recebam comunicados e fiquem bem informados.

As novas regras são válidas para contratos dos quais a responsabilidade de pagamento seja do beneficiário: de planos individuais ou familiares; de planos coletivos empresariais firmados por empresário individual; de planos coletivos firmados por ex-empregados (demitidos e aposentados), servidores públicos, beneficiários de operadoras de autogestão ou aqueles que pagam diretamente a uma administradora de benefícios.

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