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ECONOMIA E SAÚDE

Plano de saúde individual deve ter reajuste de 7%; saiba mais

Porcentual do índice de reajuste deve ser o menor em uma década; Ministério da Fazenda tem 15 dias para analisar proposta

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Plano de saúde individual deve ter reajuste de 7%; saiba mais
Autor Imagem ilustrativa - Foto: Pixabay

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou uma reunião fechada nesta segunda-feira (13) para decidir o porcentual do índice de reajuste dos planos individuais, que deve ser o menor em uma década, com exceção da taxa negativa aplicada em 2021, devido a pandemia da Covid-19. A expectativa é que fique em torno de 7%.

Após a decisão da ANS, o plano de reajuste será encaminhado para o Ministério da Fazenda, para análise, e o órgão terá 15 dias para o retorno. Caso decidido, o índice de reajuste será aplicado entre maio de 2024 e abril de 2025.

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Embora constituam menos de 20% dos contratos na área da saúde suplementar, os ajustes de planos individuais serão um referencial para os ajustes nos planos coletivos. "A nova metodologia da ANS reflete a variação dos custos dos individuais, e são um risco às empresas, porque mostra o quanto os reajustes que elas querem aplicar está longe da realidade dos cursos”, informou a coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar, Ana Carolina Navarrete.

O modelo de reajuste reflete a variação dos custos médico hospitalares ao longo de um ano, sempre comparando com o dia 31 de dezembro do anterior, segundo Míriam Leitão, de O Globo. O porcentual mais baixo deste ano, em 2023, foi de 9,65%.

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As operadoras podem ser pressionadas por mudanças no modelo do reajuste e por revisão técnica dos contratos individuais, como um reajuste extra, além do índice calculado pela agência reguladora para promover o reequilíbrio dos contratos. Sendo válida apenas se caso significa a volta das vendas dos individuais, o que iria beneficiar os consumidores, visto que a maioria das empresas não ofertam essa modalidade.

”Reajuste por revisão técnica é uma frontal violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta modalidade, aliás, está sendo questionada judicialmente, especialmente porque premia operadoras que tomam más decisões de gestão, com a possibilidade de alterar o preço unilateralmente, a qualquer tempo, em qualquer valor”, destacou Navarrete.


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Fonte: Metrópoles.

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