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Medida de segurança

PIX terá limite menor em aparelhos novos, decide Banco Central; veja

A norma também determina algumas medidas de segurança

Da Redação

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As regras valem a partir de 1º de novembro
Icone Camera Foto por Marcelo Camargo/Agência Brasil
As regras valem a partir de 1º de novembro
Escrito por Da Redação
Publicado em 22.07.2024, 10:36:12 Editado em 22.07.2024, 10:36:08
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O Banco Central publicou nesta segunda-feira (22) novas regras para transações via PIX, que limitam os valores transferidos por celulares ou computadores não cadastrados.

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Ou seja, se o aparelho nunca realizou uma transação via PIX, as transferências serão limitadas a:

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R$ 200 por transação;R$ 1.000, somando todas as transações no dia.

Os limites valem até que o usuário confirme, junto ao banco, que aquele novo aparelho pode ser liberado para transações maiores.

As regras valem a partir de 1º de novembro, e só para aparelhos novos.

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Quem já usa o PIX em um celular ou computador atualmente não terá impacto, a menos que troque de aparelho ou queira usar uma outra chave.

"Essa medida minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix", explicou o Banco Central em nota.

Com as novas regras, mesmo com login e senha, o fraudador não conseguirá realizar transferências maiores que R$ 1.000 ao dia a partir de um celular ou computador novo.

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Mais segurança

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A norma também determina algumas medidas de segurança para os bancos, que deverão:

gerenciar riscos de fraude, identificando transações via PIX atípicas ou diferentes do perfil do cliente;disponibilizar em seus sites informações sobre como evitar fraudes;verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se os seus clientes têm marcação de fraude junto ao BC.

O Banco Central espera que, em caso de cliente que tenha cometido fraudes anteriormente, os bancos:

encerrem o relacionamento; ouusem limite diferenciado para autorizar transações iniciadas, além de bloqueio para transações recebidas.

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