A Polícia Federal, em parceria com a Controladoria Geral da União (CGU/PI), deflagrou na manhã desta quinta-feira (14/1) a Operação "Onzena", decorrente de investigação policial que apura fraude em processos licitatórios e superfaturamento em contratos públicos firmados pela Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH), Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (SESAPI), dentre outras instituições públicas. As licitações e contratos eram destinados ao combate do novo coronavírus (COVID-19) e custeados com recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).
Nesta fase da investigação estão sendo mobilizados 70 policiais federais e 8 auditores/técnicos da CGU/PI para o cumprimento de 17 mandados de busca e apreensão nos estados do Piauí e Maranhão, expedidos pela Justiça Federal do Estado do Piauí. O objetivo do cumprimento das medidas judiciais é colher elementos de prova que ratifiquem a tese de superfaturamento em contratações públicas realizadas pela FEPISERH e SESAPI no intuito de favorecer empresas específicas, dentre outras práticas criminosas.
A investigação teve início após ampla divulgação pela mídia local e trabalhos de auditoria realizados pelo TCE/PI e CGU/PI acerca de contratações superfaturadas realizadas pela FEPISERH, no valor de aproximadamente R$ 5,5 milhões, e SESAPI na ordem de R$ 30 milhões beneficiando uma empresa específica do Estado do Piauí.
No curso das investigações foram analisados processos licitatórios, contratos, processos de pagamentos, notas fiscais, dentre outras diligências, que alinhados apontam um prejuízo efetivo ao erário federal de quase R$ 20 milhões decorrentes de contratos firmados pela FEPISERH e SESAPI.
A título de exemplo, a empresa sob investigação realizou a venda a entes públicos de itens como máscara N95, máscara cirúrgica descartável, dentre outros, em percentual de até 500% superior ao definido na nota técnica 05 da CGE/PI como o praticado no mercado mesmo em período da pandemia provocada pela COVID-19. Ainda durante auditoria realizada pelo TCE/PI na sede da SESAPI foi constatada aquisição de testes rápidos para detecção da COVID-19 classificados como “não conformes" pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Os investigados poderão responder, na medida de suas culpabilidades, pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), fraude a licitação (art.89 da lei 8.666/93) e desvio de recursos públicos (art. 312 do CP) cujas penas somadas podem chegar a 20 anos de reclusão.
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