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PEC das Drogas vai à votação na Câmara; veja a punição prevista para usuário e traficante

A proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas que vai à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 4, inclui um trecho na Constituição Federal para criminalizar quem tiver o porte e posse de qualq

Levy Teles (via Agência Estado)

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Escrito por Levy Teles (via Agência Estado)
Publicado em 04.06.2024, 10:33:00 Editado em 04.06.2024, 10:39:18
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A proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas que vai à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 4, inclui um trecho na Constituição Federal para criminalizar quem tiver o porte e posse de qualquer droga.

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Ainda que haja uma diferenciação de penas entre traficante e usuário, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional, o usuário infrator que for pego, mesmo que com uma quantidade mínima, terá que fazer tratamento contra dependência e cumprir penas alternativas à prisão.

Neste momento, Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm visões diferentes em como tratar o usuário de maconha. Na Corte, cinco ministros já disseram que desejam descriminalizar a pessoa que possuir maconha para uso pessoal.

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A votação ainda não acabou no STF. Três outros juízes têm entendimento contrário e faltam outros três julgarem. Enquanto isso, a Câmara dos Deputados pretende disputar uma corrida contra o Supremo para aprovar imediatamente sua proposta antes de os ministros terminarem a votação.

O relator da PEC na CCJ da Câmara, deputado Ricardo Salles (PL-SP), que pretendia impor regras mais duras a traficantes e usuários, não fez alterações no texto do Senado para garantir uma aprovação mais rápida.

O julgamento está parado no STF em razão de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, em abril. O prazo de 90 dias úteis para o fim do pedido se encerra apenas em julho. A partir daí, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, colocar a matéria em pauta. Caso mais um ministro vote pela descriminalização do posse e porte de maconha, haverá maioria na Corte para esse entendimento.

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No Congresso, restam mais três etapas: as aprovações da proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em comissão especial e no plenário dessa mesma Casa.

É esse o cenário que mais uma vez coloca o Congresso e o STF em caminhos opostos. Veja quais são os entendimentos de cada um dos lados sobre o tema.

O que diz a proposta do Congresso sobre drogas?

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata de endurecer a legislação antidrogas no Brasil.

O texto aprovado pelo Senado passou por alterações e adiciona um parágrafo na Constituição Federal. A PEC incorporará à Carta Magna que a posse e porte de drogas é crime, independentemente da quantidade de entorpecente ou droga. Há, porém a distinção entre usuário e traficante.

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Qual a diferença entre traficante e usuário segundo a PEC?

A PEC diz que a diferença entre traficante e usuário será feita observando "circunstâncias fáticas do caso concreto", o que deverá cabe ao julgador de cada caso. O usuário não será preso, mas terá que cumprir pena alternativa e tratamento contra dependência.

A PEC altera um trecho do artigo 5º da Constituição Federal: "A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".

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O que julga o STF?

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso extraordinário à Suprema Corte em 2011, contestando a condenação de um homem flagrado dentro da prisão com três gramas de maconha. No entendimento da Defensoria, a proibição do porte para consumo próprio ofende princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

O STF decide se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei Antidrogas, que estabeleceu penas para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização".

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As penas não resultam em prisão, mas quem é acusado do crime de portar drogas responde a um processo penal com todas as suas etapas e deixa de ser réu primário se condenado.

Há ainda duas perguntas presentes no julgamento no STF que os ministros tentam responder: quem porta maconha para uso pessoal está cometendo crime? Qual é a quantidade de droga que define o uso pessoal? Não está em discussão a liberação das drogas ou descriminalização da venda.

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Votação

Até então já votaram pela descriminalização os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes (relator da matéria), Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber (já aposentada e substituída por Flávio Dino, que não pode votar).

Foram contrários Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Restam votar Dias Toffoli (autor do último pedido de vista), Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Qual a quantidade definida pelo STF para definir quem é usuário?

Isso ainda não foi definido e é tema da divergência entre os ministros. Barroso, Gilmar e Moraes defendem que sejam consideradas usuárias pessoas que portarem 60 gramas de maconha. Zanin e Nunes Marques votaram por fixar a quantidade de 25 gramas. Mendonça sugeriu definir o limite em 10 gramas e Fachin entende que cabe ao Legislativo definir o teto.

O que diz a legislação atual sobre drogas?

A lei antidrogas em vigor diz que é crime para o usuário comprar, guardar, transportar ou carregar drogas para consumo próprio. O usuário pode ser submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários ou medida educativa de comparecimento a um programa ou curso por cinco meses. Caso reincidente, ele precisará cumprir por dez meses.

Caso o usuário se recuse injustificadamente, o juiz pode submetê-lo a admoestação verbal e multa. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa.

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