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Pastor diz que Coronavac tem HIV e causa câncer; promotorias o acusam de fake news

Um vídeo que repercutiu nas redes sociais, mostra o pastor David Goés dizendo que a vacina contra o coronavírus Coronavac "altera o DNA", causa câncer e tem "HIV em sua composição". A afirmação, feita pelo pastor, não há base alguma para que seja confirma

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 16.12.2020, 11:23:30 Editado em 16.12.2020, 11:23:08
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Um vídeo que repercutiu nas redes sociais, mostra o pastor David Goés dizendo que a vacina contra o coronavírus Coronavac "altera o DNA", causa câncer e tem "HIV em sua composição". A afirmação, feita pelo pastor, não há base alguma para que seja confirmada.

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Promotorias e centros de apoio do Ministério Público do Ceará pedem que David seja responsabilizado civil e criminalmente por disseminar fake news sobre a vacina, que é desenvolvida em parceria com o Instituto Butantan, em São Paulo.

“Depois de um tempo, doenças aparecerão. Muitas pessoas vão morrer de câncer, achando que foi câncer porque comeu alguma coisa, porque foi hereditário, porque tem família, por causa de um tumor, mas na verdade foi por causa da vacina“, fala o pastor durante a pregação.

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David destaca que o país tem um presidente que não irá obrigar a população a tomar a vacina. “Graças a Deus, tem um ‘presidente doido’ aí que está dizendo que aqui no Brasil não vai ser obrigado ninguém a tomar”.

“Depois que essa substância entrar no nosso organismo vai atingir o nosso DNA. Um cientista francês disse que até HIV tem dentro dela”, relata David, sem bases científicas.

Assista:

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Documentos

Um ofício foi enviado, na esfera criminal, à Secretaria das Promotorias de Justiça Criminais também do MPCE, e um outro, no que se refere à responsabilização civil, para a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

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No campo civil, o Ministério Público aponta indícios de que o pastor Goés infringiu a lei do Ceará que proíbe a disseminação de “fake news”. Essa lei define uma multa de R$ 2 mil para quem divulgar conteúdo mentiroso.

Além disso, descumpre a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, popularmente conhecida como Lei das Fake News.

Já na esfera criminal, um promotor do MPCE deve acionar a Justiça se identificar indícios de que houve um crime ou uma contravenção prevista no artigo 41 da Lei das Contravenções Penais. De acordo com o artigo, quem provoca alarde, anuncia desastre ou perigo inexistente pratica ato capaz de produzir pânico ou tumulto pode ser multado ou pegar de 15 dias a 6 meses de prisão.

Com informações; Metrópoles.

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