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Padrasto confessa abusos a enteada no MS; menina de 11 anos está grávida

Um padrasto que engravidou a enteada de 11 anos de idade em aldeia indígena na cidade de Amambai, em Mato Grosso do Sul, vai responder por estupro de vulnerável. O caso já foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual e chegou até a polícia qu

Da Redação

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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.09.2020, 21:38:00 Editado em 02.09.2020, 21:43:18
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Um padrasto que engravidou a enteada de 11 anos de idade em aldeia indígena na cidade de Amambai, em Mato Grosso do Sul, vai responder por estupro de vulnerável. O caso já foi denunciado à Justiça pelo Ministério Público Estadual e chegou até a polícia quando a criança recebeu atendimento médico, após sentir dores na barriga, há cerca de 15 dias.

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O profissional de saúde que prestou atendimento constatou a gestação de 25 semanas na menina. Quando questionada, ela contou que sofria abusos do padrasto.

Segundo a Polícia Civil, a criança disse que o padrasto abusava dela sempre que a mãe saía de casa. "Ela saía e ficava sob os cuidados dele, que se aproveitava da situação", diz trecho de nota à imprensa.

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Ouvida, a mãe da menina negou ter conhecimento dos abusos e ainda afirmou que, há alguns dias, não via mais o marido, que teria saído de casa. O homem, de 23 anos, confessou o crime e está preso. Os abusos aconteciam há cerca de um ano.

O Ministério Público já está acompanhando o caso e informou que detalhes não podem ser repassados porque a ação está em segredo de Justiça e, ainda, por se tratar de situação envolvendo menor de 18 anos.

No entanto, afirma que recebeu o inquérito policial em 31 de agosto e, no mesmo dia, "ofertou denúncia em desfavor do padrasto da vítima e requereu a decretação da prisão preventiva, bem como o depoimento especial e antecipado da menor." O homem foi preso um dia depois.

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Foi informado ainda pelo MP-MS que "a vítima está recebendo o devido atendimento médico e psicológico pela rede de proteção".

Por fim, o ministério lembrou que em casos de estupro, a interrupção da gravidez é um direito à vítima. "Imperioso afirmar, no entanto, que a vítima é quem deve desejar o aborto, ou, caso menor, seu representante".

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