Uma conciliação promovida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) resultou em indenização para 62 pacientes por danos morais e materiais. A ação foi movida porque os pacientes fizeram pagamentos indevidos ao realizarem procedimentos cardiológicos em um hospital beneficente de São Paulo na década de 90. Por se tratarem de procedimentos gratuitos à população oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), os serviços médicos realizados nos pacientes não deveriam ter sido cobrados. Disponível no site do TRF-3, a ação civil pública foi movida coletivamente contra o Hospital Beneficência Portuguesa de São Paulo. Antes do acordo, o hospital alegava que a responsabilidade atribuída a instituição é subjetiva, inexistência de provas que indicassem culpa e o nexo de causalidade, além de incompatibilidade nas penas aplicadas. O
procurou a assessoria de comunicação do hospital, mas não obteve retorno. A ação civil pública teve a realização de 22 acordos e diversas tratativas antes de ser bem-sucedida. O TRF-3 considerou o caso como "emblemático", não por ter um tema controverso, mas pela quantidade de pessoas envolvidas. Além disso, muitos dos médicos condenados já morreram, sendo necessárias buscas por sucessores. A ação começou a tramitar em 1997. As indenizações chegaram a R$ 30 mil e variaram conforme as particularidades de cada caso. A conciliação encerrou o processo com todas as indenizações pagas.
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