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Nunes vai ao TCU contra Enel, mas sucesso é incerto

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), protocolou no Tribunal de Contas da União (TCU) um pedido de fiscalização do contrato da Prefeitura com a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista. Desde o ano

Emílio Sant'Anna, Marcio Dolzan e Caio Possati (via Agência Estado)

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Escrito por Emílio Sant'Anna, Marcio Dolzan e Caio Possati (via Agência Estado)
Publicado em 02.02.2024, 08:48:00 Editado em 02.02.2024, 08:55:43
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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), protocolou no Tribunal de Contas da União (TCU) um pedido de fiscalização do contrato da Prefeitura com a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica na capital paulista. Desde o ano passado, ele tem criticado os serviços prestados pela empresa em razão dos constantes apagões em dias de chuva e pela demora da concessionária em restabelecer a energia dos moradores.

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A formalização do pedido foi feita em Brasília. Nunes entregou um ofício com detalhes das falhas cometidas pela Enel ao ministro e presidente do TCU, Bruno Dantas. No encontro, defendeu o fim do vínculo com a companhia, que tem acordo firmado com a Prefeitura da capital paulista até 2028. "Fizemos um relato robusto do descaso da Enel com o povo de São Paulo e protocolamos hoje (anteontem) no Tribunal de Contas da União em Brasília o pedido de fiscalização ou rescisão do contrato da Enel na nossa cidade", escreveu Nunes no X (antigo Twitter).

Também em nota, o TCU disse que o Tribunal, "como órgão que exerce controle externo da administração pública", vai examinar a situação e "aprofundar a fiscalização para verificar como os serviços podem ser melhorados e identificar os responsáveis". No mesmo comunicado, o órgão afirmou que vai tentar encontrar soluções "para que as pessoas voltem à vida normal".

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Viabilidade

A decisão que parece incerta, no entanto, é prevista pela lei que regula as concessões de serviços públicos. "Os contratos de concessão de serviços públicos podem ser rompidos de forma unilateral pela administração pública. Esta prerrogativa é prevista pelo Direito", diz Augusto Dal Pozzo, professor de Direito Administrativo da PUC-SP.

Mas, no caso de energia elétrica, concessões de geração, distribuição e transmissão são todas de natureza federal, por força do artigo 21 da Constituição. "A União é o poder concedente por meio do Ministério (de Minas e Energia), e ela é também o poder regulador por meio da agência reguladora, a Aneel", explica Felipe Fonte, professor de Direito da FGV-Rio. Para ele, até o Supremo Tribunal Federal tem sido refratário a ações de Estados e cidades. "Governadores e prefeitos nada podem fazer. Eles não têm poderes de sanção ou para romper o contrato."

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Aneel

Em nota, a Aneel afirma que tem atuado para aprimorar a resposta do segmento de distribuição a eventos climáticos. "No curto prazo, a agência realizou uma série de reuniões com prefeitos, governo estadual e distribuidoras para articular ações a serem tomadas por cada parte dentro de suas atribuições e instaurou processos de fiscalização a respeito."

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