MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via ju

Redação (via Agência Estado)

·
Escrito por Redação (via Agência Estado)
Publicado em 23.07.2024, 21:23:00 Editado em 23.07.2024, 21:26:38
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

continua após publicidade

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

continua após publicidade

No caso de o filho recém-nascido ou adotado - ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe - ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!