MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

No STF, Cármen Lúcia suspende julgamento sobre incentivo fiscal a agrotóxicos

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. De acordo com o regimento da Corte, a ministra tem 90 dias para dev

Lavínia Kaucz (via Agência Estado)

·
Escrito por Lavínia Kaucz (via Agência Estado)
Publicado em 27.10.2023, 17:09:00 Editado em 27.10.2023, 17:14:06
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que trata da isenção de IPI e redução de 60% na base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos. De acordo com o regimento da Corte, a ministra tem 90 dias para devolver o processo para julgamento. Há três votos para manter a regra atual, um para derrubá-la e um voto médio.

continua após publicidade

A discussão gira em torno da essencialidade dos agrotóxicos. A ação foi apresentada pelo PSOL, que argumentou que "não é razoável que o Estado considere como essencial substâncias que, comprovadamente, lesionam o direito à saúde e ao ambiente".

O relator, ministro Edson Fachin, votou para acolher o pedido da legenda e declarar a inconstitucionalidade do benefício. No seu entendimento, o incentivo ao consumo de agrotóxicos não atende ao requisito da essencialidade porque não implica na automática redução do preço dos alimentos ao consumidor.

continua após publicidade

Já o ministro Gilmar Mendes defendeu que "os defensivos agrícolas ainda são produtos essenciais neste país de clima tropical e dimensões continentais". Ele citou estudo apontando que o cancelamento dos benefícios poderia aumentar em R$ 16 bilhões o custo da produção de alimentos. Até o momento, ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

O ministro André Mendonça abriu uma terceira corrente. Ele propôs prazo de 90 dias para o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), União e Estados avaliarem a pertinência dessa política fiscal e apresentarem à Corte os custos e resultados dela.

Para o ministro, os agentes públicos devem considerar a toxicidade para graduar "os níveis adequados de desoneração, de modo a desestimular, no mínimo, o consumo de produtos mais poluentes ao meio ambiente e nocivos à saúde humana".

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "No STF, Cármen Lúcia suspende julgamento sobre incentivo fiscal a agrotóxicos"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!