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Nascidos em setembro podem sacar auxílio emergencial

Valor também pode ser transferido para conta corrente

Da Redação

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Nascidos em setembro podem sacar auxílio emergencial
Icone Camera Foto por Marcello Casal/Agência Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 15.09.2021, 09:19:38 Editado em 15.09.2021, 09:19:37
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A partir desta quarta-feira (15), trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em setembro podem sacar a quinta parcela do auxílio emergencial 2021. O valor foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 28 de agosto.

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O calendário é organizado em ciclos de crédito em conta e de saque em espécie, de acordo com o mês de nascimento. O saque pode ser feito nas agências da Caixa, lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.

Para retirar o dinheiro, é preciso fazer o login no aplicativo Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular, com validade de uma hora.

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Agora, os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem o pagamento de tarifas, e ainda podem ser movimentados por meio do aplicativo Caixa Tem. Com ele é possível pagar boletos e contas, como água e telefone, fazer compras pela internet e pelas maquininhas em diversos estabelecimentos comerciais, com o cartão de débito virtual e QR Code.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

Regras

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O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a nova rodada de pagamentos, durante sete meses, tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, recebem R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebe R$ 375; e pessoas que moram sozinhas recebem R$ 150.

Pelas regras estabelecidas, o auxílio é pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo. É necessário que o beneficiário já tenha sido considerado elegível até o mês de dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continua valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

Agência Brasil.

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