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Mulher criada como irmã dos filhos gêmeos tem maternidade reconhecida após 55 anos

Uma mulher criada como irmã dos filhos gêmeos foi reconhecida como mãe biológica pela Justiça de Santa Catarina após 55 anos. A decisão da 3.ª Vara da Família de Joinville anulou o registro civil e confirmou a maternidade."Agora, sim, figura no documento

Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)

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Escrito por Redação, O Estado de S. Paulo (via Agência Estado)
Publicado em 24.09.2023, 14:46:00 Editado em 24.09.2023, 14:50:13
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Uma mulher criada como irmã dos filhos gêmeos foi reconhecida como mãe biológica pela Justiça de Santa Catarina após 55 anos. A decisão da 3.ª Vara da Família de Joinville anulou o registro civil e confirmou a maternidade.

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"Agora, sim, figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica como haveria de ser, ainda que de pai ignorado, com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles", informou o Tribunal de Justiça. O processo corre em segredo.

A mulher, hoje septuagenária, deu à luz em 1968, quando ainda era adolescente, mas foi impedida pelos pais religiosos de assumir a maternidade. Os avós registraram os netos como filhos para 'salvar a honra da família'. Eles eram contra o relacionamento da filha.

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O namorado da mulher já estava em outra relação quando os gêmeos nasceram e os avós alegaram que seria uma 'humilhação' se tivessem o pai desconhecido e ausente nos documentos.

O reconhecimento da filiação não prescreve e a fraude no registro é crime. O processo adoção precisa seguir exigências legais e está submetido ao controle judicial para garantir os interesses da criança.

Os avós já faleceram. O juiz do caso considerou que a mãe não poderia ser penalizada pela ação dos pais. A sentença afirma que os filhos têm direito de 'tomar conhecimento real de sua história' e de ter 'acesso à sua verdade biológica'.

"Assim, tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes nos autos, o pedido deve ser acolhido. Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais", diz a sentença.

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