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Mototáxi em SP: Procuradoria-Geral de Justiça dá parecer contrário a decreto da Prefeitura

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), chefia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), se manifestou contrária ao decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de moto via aplicativo na capital. O parecer, assinado pelo subprocurador-Geral de

Renata Okumura (via Agência Estado)

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Escrito por Renata Okumura (via Agência Estado)
Publicado em 20.02.2025, 13:37:00 Editado em 20.02.2025, 13:46:15
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A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), chefia do Ministério Público de São Paulo (MPSP), se manifestou contrária ao decreto da Prefeitura de São Paulo que proíbe o serviço de moto via aplicativo na capital.

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O parecer, assinado pelo subprocurador-Geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior, na quarta-feira, 19, argumenta que a gestão municipal não tem competência para proibir o serviço, destacando que a medida fere a liberdade econômica e de escolha dos passageiros.

A manifestação é uma resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Motofretistas do Brasil contra a Prefeitura de São Paulo. O processo tramita desde setembro de 2024, e ganhou novos capítulos no início deste ano, após a 99 e a Uber anunciarem a retomada do serviço. Na época, a Prefeitura ampliou as fiscalizações e acionou a Justiça, que em janeiro determinou que as empresas suspendessem as operações no município.

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A associação defende que é de competência exclusiva da União legislar sobre o transporte e trânsito, conforme a Constituição Federal, cabendo ao município fixar regulamentação de funcionamento, mas não proibir.

Na decisão, a procuradoria argumentou que o decreto da Prefeitura de São Paulo viola a liberdade econômica e a livre concorrência, ao restringir o direito ao trabalho dos motociclistas e a liberdade de escolha dos passageiros.

"O decreto impugnado ao proibir o transporte por meio de motocicletas ceifou a possibilidade do livre exercício dessa atividade privada - permitida pela legislação federal. Essa vedação à livre iniciativa ainda fragiliza a livre concorrência, prejudicando, ao final, os próprios consumidores, pois obstados da ampla possibilidade de escolha."

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O documento cita ainda que é de competência exclusiva da União legislar sobre o transporte e trânsito, conforme a Constituição Federal.

"Normas atinentes a trânsito e transporte são da alçada privativa da União, como emerge do inciso XI do art. 22 da Constituição Federal, e essa esfera não pode ser molestada por excessiva e exagerada dimensão do interesse local, sobretudo por consultar à liberdade de locomoção e circulação que não se exaure ou esgota em uma única comunidade urbana", segundo o texto.

Segundo o subprocurador-Geral de Justiça, a proibição imposta prejudica ainda o mercado de transporte, favorecendo outras alternativas clandestinas.

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"A vedação adotada no ato normativo (de primeiro grau) atacado proporciona reflexamente as disfunções da clandestinidade em todas as suas consequências, como a exposição à insegurança no trânsito, a captura da atividade por organizações criminosas, a informalidade do trabalho etc", escreveu Martins Junior.

"Por essas razões, é fácil concluir que o decreto municipal se incompatibiliza com os arts. 1º, IV, e 170, IV, da Constituição Federal", ressalta ainda a decisão.

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O que diz a Prefeitura de São Paulo

Procurada, a gestão Nunes justifica que para estabelecer a proibição desse tipo de transporte na capital paulista, a gestão municipal se baseou em dados sobre o aumento de acidentes e mortes com o uso de motocicletas na cidade.

"O crescimento de sinistros e mortes é proporcional ao da frota, que teve um salto de 35% nos últimos dez anos (833 mil em 2014 para 1,3 milhão em 2024). O número de mortes cresceu 20% de 2023 (403 óbitos) para 2024 (483 óbitos)", disse o município.

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A gestão municipal reforça que está com uma campanha que alerta sobre os riscos do uso de mototáxis na capital, reforçando sua política de preservação à vida e segurança no trânsito.

"A proibição dessa modalidade de transporte, por decreto municipal de 2023, visa exclusivamente o cuidado com a saúde e a vida da população. Vale ressaltar que o serviço também está proibido pela Justiça por decisão da 7ª Câmara de Direito Público", afirmou a Prefeitura.

O que diz a 99

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Em nota, a empresa afirma que o posicionamento do MPSP não só corrobora a legalidade da atividade de motoapp na cidade como reforça a necessidade de proteger o direito de trabalho dos motociclistas, o direito de escolher como se locomover pela cidade do passageiro, assim como viola a liberdade econômica.

"A suspensão e a oposição da Prefeitura de São Paulo ferem a Constituição Federal e estão prejudicando milhões de paulistanos", afirma Bruno Rossini, diretor de comunicação da 99.

Segundo o aplicativo, empresas e prefeitura aguardam decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que vai analisar o mérito sobre o funcionamento do modal.

O que diz a Über

Para a empresa, o parecer do MPSP reafirma que as viagens de moto seguem as regras federais para o transporte privado individual de passageiros, conforme estabelecido pela Lei 13.640/2018 e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU).

"O entendimento reforça que a proibição imposta pelo decreto municipal impõe restrições inconstitucionais à livre iniciativa e à concorrência, além de incentivar o transporte clandestino, sem as camadas de segurança oferecidas pela plataforma."

A Uber diz ainda que acompanha as decisões da Justiça para garantir a coexistência de novas soluções de mobilidade proporcionadas pela tecnologia.

"A empresa segue à disposição do município para dialogar e contribuir na construção de uma regulamentação que viabilize geração de renda e amplie as alternativas de deslocamento para a população", afirma o aplicativo.

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