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Moraes nega pedido de absolvição de homem que arremessou saco de leite em pó na ex-companheira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de absolvição um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de ex-companheira, em Tupã, São Paulo. O fato foi

Rafaela Ferreira, especial para o Estadão (via Agência Estado)

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Escrito por Rafaela Ferreira, especial para o Estadão (via Agência Estado)
Publicado em 15.03.2024, 20:57:00 Editado em 15.03.2024, 21:02:38
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de absolvição um homem condenado a 15 dias de prisão, em regime semiaberto, por arremessar um saco de leite em pó no pescoço de ex-companheira, em Tupã, São Paulo. O fato foi enquadrado como contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica.

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O caso ocorreu em setembro de 2021, no município paulista. O documento narra que, de acordo com o que se apurou, Luiz Fernando e Ingrid Ribeiro, mantinham um relacionamento, e, no dia do fato, o denunciado e a vítima tiveram uma discussão. O texto conta que o motivo era porque Luiz Fernando estava saindo da casa do casal, e Ingrid pediu para ele ficar. "Em determinado momento, o denunciado arremessou um saquinho de leite em pó em direção à vítima, atingindo seu pescoço", mostra decisão.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) já havia negado a absolvição. Porém, a defesa alegou, no STF, que a conduta não foi capaz de causar lesão à integridade física da vítima. Além de ter sido questionado a fixação do regime semiaberto, que foi aplicado porque o homem é reincidente.

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"Também não há razão para que se acolha a tese defensiva de atipicidade material do fato por não ter havido risco à integridade física da vítima. Isso porque, no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a contravenção penal de vias de fato nem sempre deixa vestígios, cabendo ao julgador a ponderação acerca dos elementos probatórios", mostra texto.

No documento, o ministro destacou, ainda, que o habeas corpus questiona decisão do ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), e a jurisprudência do STF não autoriza o julgamento do caso antes do esgotamento de recursos nas instâncias anteriores. Além disso, o relator não constatou nenhuma ilegalidade que permita afastar esse obstáculo processual.

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