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MJ libera retorno gradual de visitas presenciais a presos

Atendimentos virtuais de advogados são mantidas

Da Redação

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MJ libera retorno gradual de visitas presenciais a presos
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Escrito por Da Redação
Publicado em 02.08.2021, 10:12:08 Editado em 02.08.2021, 10:12:19
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (2), portaria que autoriza o retorno gradual das visitas presenciais de cônjuges, companheiros e parentes a presos custodiados em penitenciárias federais. Conforme a Portaria nº14, estão mantidas as visitas virtuais para atendimentos de advogados, por intermédio da Defensoria Pública da União.

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O retorno, de acordo com a portaria, será gradual. Cada preso terá direito a uma visita presencial mensal “em parlatório e com duração de uma hora”, sendo permitida a entrada de um adulto, podendo estar acompanhado de uma criança ou adolescente.

Para prevenir contaminações por covid-19, só será permitida a visita de pessoas que comprovem ter recebido as duas doses da vacina, ou a vacina de dose única, há mais de 14 dias. A apresentação do cartão de vacinação original pelo visitante é obrigatória no dia da visita. A aferição de temperatura e de sintomas gripais também será obrigatória aos visitantes.

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Sobre os atendimentos de advogados, continuam limitados a quatro agendamentos por dia, com duração de 30 minutos, sem prejuízo dos casos urgentes. A portaria autoriza atividades de educação e de assistência religiosa aos presos custodiados.

As escoltas de presos continuam suspensas “exceto quando se tratar de escoltas requisitadas judicialmente, inclusões emergenciais e daquelas que, por sua natureza, precisem ser realizadas em atendimento ao interesse público”.

Por fim, a portaria informa que as penitenciárias federais deverão observar o procedimento operacional padrão de medidas de controle e prevenção do novo coronavírus do sistema penitenciário federal, de modo a reforçar a frequência da higienização dos locais destinados aos atendimentos e às visitas, bem como o uso obrigatório de máscara.

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