MAIS LIDAS
VER TODOS

Cotidiano

Ministro do STJ nega habeas corpus contra vacinação de covid-19

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes rejeitou conceder uma liminar a favor de duas pessoas que pediram à justiça uma autorização para não serem submetidas obrigatoriamente a uma eventual vacina contra covid-19 pelo governo de São

Da Redação

·
Escrito por Da Redação
Publicado em 29.10.2020, 20:27:00 Editado em 29.10.2020, 20:32:18
Imagen google News
Siga o TNOnline no Google News
Associe sua marca ao jornalismo sério e de credibilidade, anuncie no TNOnline.
Continua após publicidade

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes rejeitou conceder uma liminar a favor de duas pessoas que pediram à justiça uma autorização para não serem submetidas obrigatoriamente a uma eventual vacina contra covid-19 pelo governo de São Paulo. O argumento do ministro é que não é possível conceder uma decisão sem que haja o imunizante e sem que o governo estadual tenha feito qualquer determinação nesse sentido. O habeas corpus foi solicitado ao STJ pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, representando dois cidadãos.

continua após publicidade

Em sua decisão de apenas quatro páginas, Og Fernandes afirmou que não é possível conceder a liminar contra algo que "em tese" pode acontecer, mas não aconteceu. O magistrado afirmou que os cidadãos não demonstraram nenhum ato ilegal ou abusivo praticado contra a liberdade deles pelo governo de São Paulo.

"Não há informação nos autos a respeito do momento em que a mencionada vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais serão as sanções ou restrições aplicadas pelo Poder Público a quem deixar de atender ao chamamento para vacinação", disse.

continua após publicidade

Além de justificar a rejeição do pedido, o ministro alertou para o "desvirtuamento do papel do habeas corpus", que, segundo ele, "não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral". Na prática, ele disse que a solicitação dos cidadãos não pode ser atendida porque o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para fazer uma discussão constitucional.

Gostou desta matéria? Compartilhe!

Icone FaceBook
Icone Whattsapp
Icone Linkedin
Icone Twitter

Mais matérias de Cotidiano

    Deixe seu comentário sobre: "Ministro do STJ nega habeas corpus contra vacinação de covid-19"

    O portal TNOnline.com.br não se responsabiliza pelos comentários, opiniões, depoimentos, mensagens ou qualquer outro tipo de conteúdo. Seu comentário passará por um filtro de moderação. O portal TNOnline.com.br não se obriga a publicar caso não esteja de acordo com a política de privacidade do site. Leia aqui o termo de uso e responsabilidade.
    Compartilhe! x

    Inscreva-se na nossa newsletter

    Notícia em primeira mão no início do dia, inscreva-se agora!