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Ministro do STF suspende requisição de seringas e agulhas feita por União

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (8) que a União não pode requisitar à empresa produtora de seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.Em liminar (decisão pr

Da Redação

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Ministro do STF suspende requisição de seringas e agulhas feita por União
Icone Camera Foto por Tomaz Silva/Agência Brasil
Escrito por Da Redação
Publicado em 08.01.2021, 11:22:18 Editado em 08.01.2021, 11:22:36
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (8) que a União não pode requisitar à empresa produtora de seringas e agulhas cuja compra já tenha sido contratada pelo estado de São Paulo.

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Em liminar (decisão provisória), Lewandowski determinou também a devolução em 48 horas de qualquer material que já tenha sido entregue à União, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.

O caso que levou à decisão diz respeito à compra de seringas e agulhas da empresa Becton Dickson Indústria Cirúrgica Ltda. O fornecimento do material para ser usado na imunização contra a covid-19 já havia sido contratado pelo governo paulista, mas na última quarta-feira (6) a União requisitou que o material fosse entregue ao Ministério da Saúde.

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A requisição da União foi feita com base no artigo 5, XXV, da Constituição, segundo o qual “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”.

Ao Supremo, o governo paulista alegou que já havia empenhado as verbas para a compra do material, e que o confisco do material prejudicaria seu plano de imunização, cujo início está previsto para 25 de janeiro.

Lewandowski concedeu a liminar pedida por São Paulo antes de ouvir o Ministério da Saúde, que ainda deve se manifestar na ação. O ministro afirmou que as requisições de material não podem recair sobre bens de outros entes federativos, “de maneira a que haja indevida interferência na autonomia de um sobre outro”.

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Ele citou decisões anteriores do Supremo nesse sentido, entre elas duas liminares concedidas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Celso de Mello, que durante a pandemia garantiram a entrega de ventiladores pulmonares aos estados do Mato Grosso e do Maranhão.

A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa os interesses da União junto ao STF, para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

Por Agência Brasil.

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